TJMT - 1008548-48.2020.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/06/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 14:44
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:43
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 13:57
Publicado Sentença em 12/06/2024.
-
14/06/2024 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 12:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/06/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
07/06/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:08
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:21
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:13
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2024 12:27
Juntada de Alvará
-
15/04/2024 01:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 18:55
Expedido alvará de levantamento
-
10/04/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 09:29
Juntada de
-
30/01/2024 00:33
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 07:11
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/01/2024 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
09/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:50
Audiência de conciliação designada em/para 03/04/2024 16:45, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
01/11/2023 01:36
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA PINTO em 31/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2023 01:53
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 06:33
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 05:46
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA PINTO em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 01:51
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 13:27
Juntada de Alvará
-
14/07/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 08:55
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 03:49
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 07:17
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA PINTO em 24/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:36
Audiência de conciliação realizada em/para 24/05/2023 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
16/04/2023 10:07
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 03:14
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
05/04/2023 03:14
Publicado Citação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 19:40
Audiência de conciliação designada em/para 24/05/2023 14:15, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TANGARÁ DA SERRA
-
05/02/2023 01:55
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Realizado o arresto online, foi determinada a citação pessoal da executada, nos termos do §2º, do art. 830 do CPC.
Tentada sua localização, em duas oportunidades, a mesma restou infrutífera.
A exequente manifestou pela citação por edital, nos termos do Enunciado nº 37 do FONAJE, bem como pelo levantamento do valor bloqueado nos autos.
A regra prevista na Lei n.º 9.099/95 é a da impossibilidade de citação por edital nos Juizados Especiais.
No entanto, conforme sustentado pelo exequente, deve-se observar o Enunciado n.º 37 do FONAJE, o qual estabelece que: "Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 664 do .
Código de Processo Civil" CITAÇÃO POR EDITAL No mesmo sentido é a jurisprudência da Turma Recursal do Paraná: RECURSO INOMINADO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POSSIBILIDADE - EXCEÇÃO A REGRA DO ARTIGO 18, §2º, DA LEI Nº 9.099/95 - ARRESTO REALIZADO - EXEGESE DO ENUNCIADO Nº 37 DO FONAJE - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA - BAIXA A VARA DE ORIGEM.
DECISÃO : Ante o exposto, a 1ª Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos deste voto.
O julgamento foi presidido pela Senhora Juíza Andréa Fabiane Groth Busato (sem voto), e deles participaram Senhores Juízes Ana Paula Kaled Accioly e Leo Henrique Furtado Araújo.(Turma Recursal do Paraná. 2011.0009375-5 - Recurso Inominado.
Data do julgamento: 18/08/2011).
Assim, considerando que o arresto online foi frutífero, defiro o pedido retro.
Designe-se data para audiência de conciliação, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9.099/95.
Cite-se/intime-se a executada, via edital, para comparecer à audiência de conciliação a ser designada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Tangará da Serra/MT, 19 de dezembro de 2022.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
19/12/2022 19:04
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 12:02
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 01:59
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:25
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2022 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2022 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2022 16:31
Expedição de Mandado.
-
22/07/2022 10:48
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA PINTO em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:45
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 01:32
Publicado Despacho em 30/06/2022.
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 00:00
Intimação
VISTOS.
Cumpra-se na íntegra o despacho do id 82554879 Tangará da Serra, 21 de junho de 2022.
ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito -
28/06/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 04:31
Publicado Despacho em 25/04/2022.
-
22/04/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
19/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 20:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 04:49
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/11/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 03:03
Publicado Intimação em 08/11/2021.
-
06/11/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:48
Juntada de correspondência devolvida
-
16/09/2021 17:52
Juntada de correspondência devolvida
-
16/09/2021 17:45
Juntada de correspondência devolvida
-
13/09/2021 14:29
Juntada de correspondência devolvida
-
05/08/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:42
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 02/08/2021 23:59.
-
19/07/2021 05:33
Publicado Despacho em 19/07/2021.
-
18/07/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
16/07/2021 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:42
Determinada Requisição de Informações
-
07/05/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2021 12:01
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/04/2021 23:59.
-
19/04/2021 01:14
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
-
15/04/2021 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 23:43
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
17/03/2021 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 09:04
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:03
Juntada de correspondência devolvida
-
08/03/2021 01:29
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
06/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
05/03/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 15:44
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
01/02/2021 07:29
Decorrido prazo de BEM MAIS IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/01/2021 23:59.
-
01/02/2021 07:29
Decorrido prazo de MAYCON DE OLIVEIRA PINTO em 27/01/2021 23:59.
-
29/01/2021 06:59
Publicado Despacho em 22/01/2021.
-
29/01/2021 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
28/01/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 11:33
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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