TJMT - 1049095-30.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
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18/03/2024 01:12
Recebidos os autos
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18/03/2024 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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11/01/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 10:49
Transitado em Julgado em 11/01/2024
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de IR NEGOCIOS AUTOMOTIVOS E IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:23
Juntada de Petição de resposta
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01/12/2023 05:34
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049095-30.2022.8.11.0001.
AUTOR: RONALDO PEREIRA ANTUNES REU: IR NEGOCIOS AUTOMOTIVOS E IMOBILIARIOS EIRELI - ME Visto, A parte reclamante pugnou pela desistência da ação, conforme pedido contido nos autos.
Assim, entendo que deve aplicado o ENUNCIADO DE Nº 90 DO FONAJE, a seguir transcrito: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.
Nos termos do estatuído no artigo 200, parágrafo único, do CPC, a desistência da ação somente produz seus efeitos após a homologação Judicial.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, em consequência, JULGO EXTINTO este feito, sem resolução de mérito, com lastro legal no disposto artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Em havendo antecipação de tutela/liminar outrora deferida, revogo-a.
Arquive-se.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de Direito -
29/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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29/11/2023 18:02
Juntada de Projeto de sentença
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29/11/2023 18:02
Extinto o processo por desistência
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31/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 15:14
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:14
Recebimento do CEJUSC.
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13/04/2023 15:14
Audiência de conciliação realizada em/para 13/04/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 16:43
Recebidos os autos.
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11/04/2023 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/03/2023 02:30
Juntada de entregue (ecarta)
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08/02/2023 16:12
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 15:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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11/11/2022 23:31
Decorrido prazo de RONALDO PEREIRA ANTUNES em 27/10/2022 23:59.
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03/11/2022 21:56
Decorrido prazo de IR NEGOCIOS AUTOMOTIVOS E IMOBILIARIOS EIRELI - ME em 18/10/2022 23:59.
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27/10/2022 06:15
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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27/10/2022 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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20/10/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
18/10/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2022 05:30
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2022 04:19
Publicado Despacho em 03/10/2022.
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01/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1049095-30.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: RONALDO PEREIRA ANTUNES RECLAMADO(A): IR NEGOCIOS AUTOMOTIVOS E IMOBILIARIOS EIRELI - ME DESPACHO Vistos, Diante da justificativa apresentada pela parte Reclamante, à Secretaria Unificada para, com urgência, redesignar a Sessão de Conciliação.
Observe a S.U. toda a diligência na expedição do mandado citação, e efetividade no seu respectivo cumprimento (ao Oficial).
Expeça-se o necessário à comunicação dos atos processuais.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
29/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 14:06
Conclusos para decisão
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29/09/2022 14:06
Recebimento do CEJUSC.
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29/09/2022 14:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 29/09/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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29/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 13:20
Recebidos os autos.
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23/09/2022 13:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/09/2022 04:08
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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16/09/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1049095-30.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: RONALDO PEREIRA ANTUNES POLO PASSIVO: REU: IR NEGOCIOS AUTOMOTIVOS E IMOBILIARIOS EIRELI - ME Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 29/09/2022 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
14/09/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2022 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:45
Audiência Conciliação juizado designada para 29/09/2022 13:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/08/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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