TJMT - 1018643-40.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/05/2023 18:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2023 13:44 Baixa Definitiva 
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                                            28/02/2023 13:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/02/2023 13:44 Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            28/02/2023 13:44 Transitado em Julgado em 27/02/2023 
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                                            28/02/2023 00:28 Decorrido prazo de JULIANO ALVES QUEIROZ em 27/02/2023 23:59. 
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                                            10/02/2023 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2023 00:23 Publicado Acórdão em 10/02/2023. 
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                                            10/02/2023 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023 
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                                            09/02/2023 17:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/02/2023 00:00 Intimação Número Único: 1018643-40.2022.8.11.0000 Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) Assunto: [Roubo] Relator: Des.
 
 PAULO DA CUNHA Turma Julgadora: [DES.
 
 PAULO DA CUNHA, DR.
 
 FRANCISCO ALEXANDRE FERREIRA MENDES NETO, DES.
 
 GILBERTO GIRALDELLI, DES.
 
 LUIZ FERREIRA DA SILVA, DES.
 
 MARCOS MACHADO, DES.
 
 ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, DES.
 
 PEDRO SAKAMOTO, DES.
 
 RONDON BASSIL DOWER FILHO, DES.
 
 RUI RAMOS RIBEIRO] Partes: [JURACILDES GRAMACHO DE CARVALHO JUNIOR - CPF: *07.***.*50-68 (ADVOGADO), JULIANO ALVES QUEIROZ - CPF: *05.***.*13-68 (REQUERENTE), 1° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (REQUERIDO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.***.***/0001-57 (CUSTOS LEGIS), JULIO CESAR DO VAZ SANTOS (TERCEIRO INTERESSADO), MAXSUEL HUDSON MOMESSO DUARTE *45.***.*58-50 - CNPJ: 39.***.***/0001-02 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CRIMINAIS REUNIDAS do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des.
 
 ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO REVISIONAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
 
 E M E N T A REVISÃO CRIMINAL – REQUERENTE CONDENADO COMO INCURSO NO ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO – IMPROCEDÊNCIA – CONDENAÇÃO AMPARADA EM DIVERSOS ELEMENTOS DE PROVA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – INVIABILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO EM DESFAVOR DO REQUERENTE – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, §2º, I, DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO – IMPOSSIBILIDADE – DISPENSABILIDADE DA APREENSÃO – ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM NA DOSAGEM DA PENA – INEXISTÊNCIA DE DUPLA VALORAÇÃO DOS MESMOS FATOS – REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE.
 
 O reconhecimento por fotografia realizado pela testemunha em audiência não desqualifica seu valor probatório, sobretudo porque, posteriormente, corroborado por outros elementos colhidos sob o crivo do contraditório.
 
 A fartura probatória produzida no decorrer da instrução processual permite a manutenção da sentença penal condenatória proferida em desfavor do requerente, notadamente porque as vítimas foram absolutamente coerentes e harmônicas em apontá-lo como o responsável pela prática delitiva.
 
 A falta de apreensão da arma utilizada para a prática do delito de roubo e a não realização do respectivo exame pericial são irrelevantes para a caracterização da qualificadora prevista no art. 157, § 2º-A, I do Código Penal, quando sua utilização é confirmada pela vítima e/ou testemunha, como ocorre no presente caso.
 
 Não há bis in idem quando o julgador, embora embasado no mesmo processo executivo de pena, utiliza-se de processos distintos para negativação dos antecedentes e para reconhecimento da reincidência.
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                                            08/02/2023 17:00 Juntada de Petição de resposta 
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                                            08/02/2023 14:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/02/2023 14:54 Expedição de Outros documentos 
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                                            08/02/2023 10:04 Julgado improcedente o pedido 
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                                            07/02/2023 18:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/02/2023 18:32 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            31/01/2023 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2023 11:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 11:26 Expedição de Outros documentos 
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                                            31/01/2023 11:26 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            26/01/2023 00:19 Publicado Intimação de pauta em 26/01/2023. 
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                                            26/01/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            25/01/2023 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 02 de Fevereiro de 2023 a 07 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
 
 Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
 
 A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
 
 Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
 
 Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
 
 Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
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                                            24/01/2023 14:57 Expedição de Outros documentos 
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                                            07/12/2022 18:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2022 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/12/2022 15:29 Remetidos os Autos por outros motivos para GABINETE - DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA 
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                                            05/10/2022 17:07 Conclusos para julgamento 
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                                            05/10/2022 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2022 11:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2022 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2022 17:05 Conclusos para julgamento 
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                                            22/09/2022 14:20 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2022 12:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/09/2022 18:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/09/2022 00:21 Publicado Certidão em 16/09/2022. 
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                                            16/09/2022 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022 
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                                            16/09/2022 00:20 Publicado Informação em 16/09/2022. 
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                                            16/09/2022 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022 
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                                            15/09/2022 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            15/09/2022 14:21 Redistribuído por sorteio em razão de impedimento 
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                                            15/09/2022 14:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/09/2022 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/09/2022 00:00 Intimação Certifico que o Processo nº 1018643-40.2022.8.11.0000 – Classe: REVISÃO CRIMINAL (12394) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DES.
 
 RUI RAMOS RIBEIRO.
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                                            14/09/2022 17:04 Conclusos para decisão 
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                                            14/09/2022 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2022 16:22 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2022 15:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 15:42 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2022 15:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/09/2022 15:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/02/2023                                        
                                            Valor da Causa
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