TJMT - 1008907-18.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 15:27
Expedição de Informações
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15/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
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16/11/2023 01:12
Recebidos os autos
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16/11/2023 01:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/10/2023 12:18
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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21/10/2023 09:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:29
Arquivado Definitivamente
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11/10/2023 13:28
Expedição de Informações
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04/10/2023 13:27
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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14/09/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 04:57
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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11/09/2023 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
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05/09/2023 15:34
Homologada a Transação
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04/09/2023 19:22
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 03:01
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 03:13
Publicado Intimação em 26/04/2023.
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26/04/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 07:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 04:04
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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25/03/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/01/2023 23:59.
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15/12/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 01:24
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 14:50
Expedição de Outros documentos
-
03/11/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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31/10/2022 23:03
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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31/10/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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26/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, realizar os pedidos da retro intimação (id. 95450369), para dar andamento ao feito sob pena de extinção e arquivamento. -
25/10/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 06:01
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 02:48
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Impulsiono estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte autora para realizar o "download" das peças necessárias para distribuição da carta precatória e comprová-la nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/09/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 12:29
Decorrido prazo de TIAGO FERREIRA DA SILVA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 05:33
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1008907-18.2021.8.11.0037.
REQUERENTE: TIAGO FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por TIAGO FERREIRA DA SILVA contra AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., todos qualificados.
No id n. 71992219, a inicial foi recebida e determinou a citação dos requeridos.
Devidamente citados, os requeridos apresentaram contestação, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva, bem como denunciou à lide a empresa LEIRES P P DOS SANTOS CONSTRUÇÕES EPP para figurar no polo passivo da demanda.
Contudo, a preliminar de ilegitimidade passiva não merece prosperar, isso porque o banco que leva o título a protesto é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda que reclama compensação de danos morais.
Portanto, o polo passivo deve ser composto tanto pelo apresentante quanto pelo cedente do título que geraram o protesto do nome da parte requerente.
Via de consequência, DEFIRO o pedido de denunciação à lide da empresa LEIRES P P DOS SANTOS CONSTRUÇÕES EPP.
Proceda-se a alteração no cadastro dos autos.
Promovam os requeridos, no prazo de 30 (trinta) dias, a citação da denunciada para compor o polo passivo da demanda, e apresentar respectiva defesa no prazo de 15 dias, nos termos dos artigos 126 e 131, ambos do Código de Processo Civil, bem como para que, no mesmo prazo, especifique as provas que pretendem produzir, com as devidas justificativas, sob pena de indeferimento.
Após, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo legal.
Ausentes questões preliminares, e estando presentes os pressupostos processuais e condições da ação, DECLARO SANEADO O PROCESSO.
Fixo como pontos controvertidos: a regularidade da contratação; a existência do débito; a existência de dano moral, a culpa, responsabilidade e o nexo de causalidade.
Quanto ao pedido de produção de prova testemunhal formulado pelo requerente, visando esclarecer sobre o débito negativado, reputo a ausência de pertinência e relevância da prova oral, vez que as questões discutidas devem ser demonstradas através de documentos.
Assim, INDEFIRO o pedido de prova testemunhal.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
21/06/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:10
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 02:41
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 20:58
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 08/03/2022 23:59.
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02/03/2022 15:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/02/2022 06:20
Decorrido prazo de Marilei Schuster em 18/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 06:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 11/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:14
Juntada de Petição de termo de audiência
-
10/02/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
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10/02/2022 04:18
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
10/02/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 07:06
Decorrido prazo de Marilei Schuster em 08/02/2022 23:59.
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08/02/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 18:26
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 10/02/2022 17:00 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
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28/01/2022 02:49
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 21:20
Ato ordinatório praticado
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15/12/2021 01:57
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2021 14:46
Decisão interlocutória
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03/12/2021 22:44
Conclusos para decisão
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03/12/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 15:38
Conclusos para decisão
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30/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
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30/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:30
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2021 15:16
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2021 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/11/2021 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2021
Ultima Atualização
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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