TJMT - 1017094-86.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2023 11:25
Juntada de Certidão
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23/02/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
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19/11/2022 03:42
Decorrido prazo de CRISTIANE VANESSA DE SOUZA REZENDE em 18/11/2022 23:59.
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29/10/2022 03:32
Publicado Sentença em 24/10/2022.
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29/10/2022 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1017094-86.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2 ETAPA RECLAMADO(A): CRISTIANE VANESSA DE SOUZA REZENDE
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA BARBARA 2ª ETAPA em desfavor de CRISTIANE VANESSA DE SOUZA REZENDE, em que o exequente informou a composição de acordo (ID 101894381). É a síntese.
Decido.
As partes se compuseram, requerendo a extinção do feito.
HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA, eis que não foi determinado por este juízo inclusão de restrição em desfavor da devedora através do SERASAJUD.
Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
20/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 18:01
Homologada a Transação
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20/10/2022 07:49
Conclusos para julgamento
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19/10/2022 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2022 12:44
Decorrido prazo de CRISTIANE VANESSA DE SOUZA REZENDE em 30/09/2022 23:59.
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28/09/2022 07:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 07:08
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2022 08:00
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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15/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
14/09/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 03:49
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2022 18:28
Decorrido prazo de CRISTIANE VANESSA DE SOUZA REZENDE em 08/06/2022 23:59.
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03/06/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 05:08
Publicado Despacho em 03/06/2022.
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03/06/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 11:19
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
21/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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