TJMT - 1030567-10.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 08:52
Juntada de Certidão
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05/11/2022 04:52
Recebidos os autos
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05/11/2022 04:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/09/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 22:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/09/2022 23:59.
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26/09/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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26/09/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
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24/09/2022 12:15
Decorrido prazo de ANDREIA QUIRINO DE LIMA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 12:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:37
Decorrido prazo de ANDREIA QUIRINO DE LIMA em 22/09/2022 23:59.
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19/09/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 05:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1030567-10.2020.8.11.0003.
REQUERENTE: ANDREIA QUIRINO DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado da Fazenda Pública.
Devidamente intimada para pagamento da RPV, conforme determinado pelo Provimento nº. 20/2020 em seus artigos 6º e 7º o Executado manteve-se inerte.
Sobreveio manifestação requerendo o sequestro de valores, em razão da inércia do Executado.
Verifico que o pleito merece acolhimento, eis que nos termos do art. 8º do mencionado provimento não ocorrendo o pagamento da RPV de forma espontânea após a intimação de que trata o art. 7º, será determinado o sequestro imediato dos recursos suficientes ao adimplemento do débito, dispensada a oitiva do ente público devedor.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Após, intime-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já determino a expedição do competente alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados via Sisbajud.
Assim, tem-se por cumprida a obrigação, de forma que a extinção do presente feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso III, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO FEITO, com resolução do mérito.
Depois de cumpridas a determinação supra, ARQUIVE-SE O PROCESSO, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/09/2022 18:01
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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05/09/2022 07:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2022 06:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/09/2022 23:59.
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14/06/2022 22:15
Decorrido prazo de ANDREIA QUIRINO DE LIMA em 13/06/2022 23:59.
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03/06/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 17:52
Decisão interlocutória
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03/06/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2022 15:03
Decisão interlocutória
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21/03/2022 16:06
Conclusos para decisão
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17/02/2022 21:43
Decorrido prazo de ANDREIA QUIRINO DE LIMA em 14/02/2022 23:59.
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17/02/2022 21:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/02/2022 23:59.
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07/02/2022 00:59
Publicado Intimação em 07/02/2022.
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06/02/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
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04/02/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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02/02/2022 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2022 23:59.
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08/11/2021 12:54
Decisão interlocutória
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01/10/2021 09:01
Conclusos para decisão
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29/09/2021 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2021 06:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 11:45
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/09/2021 23:59.
-
21/09/2021 11:45
Decorrido prazo de ANDREIA QUIRINO DE LIMA em 20/09/2021 23:59.
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18/09/2021 05:55
Decorrido prazo de ANDREIA QUIRINO DE LIMA em 17/09/2021 23:59.
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03/09/2021 02:23
Publicado Sentença em 02/09/2021.
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03/09/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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31/08/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 14:45
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2021 14:45
Julgado procedente o pedido
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03/05/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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07/04/2021 08:20
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2021 09:23
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2021 05:40
Decorrido prazo de ANDREIA QUIRINO DE LIMA em 25/03/2021 23:59.
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15/03/2021 15:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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11/03/2021 04:15
Publicado Intimação em 11/03/2021.
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11/03/2021 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
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09/03/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 16:25
Ato ordinatório praticado
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09/03/2021 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2021 23:59.
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08/03/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
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08/01/2021 16:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2021 09:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/12/2020 13:55
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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24/12/2020 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
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17/12/2020 19:28
Declarada incompetência
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17/12/2020 07:26
Ato ordinatório praticado
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17/12/2020 07:20
Conclusos para despacho
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17/12/2020 07:18
Audiência Conciliação cancelada para 06/05/2021 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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16/12/2020 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2020 17:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2020 17:25
Audiência Conciliação designada para 06/05/2021 08:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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16/12/2020 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2021
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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