TJMT - 1014304-29.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 18:07
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/09/2024 02:14
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 13:07
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
17/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 16:27
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
12/09/2024 02:24
Publicado Alvará em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:50
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
10/09/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 14:44
Juntada de Alvará
-
26/07/2024 02:05
Decorrido prazo de SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO em 25/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2024 23:59
-
19/07/2024 02:11
Decorrido prazo de SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO em 17/07/2024 23:59
-
03/07/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/05/2024 23:59
-
06/02/2024 03:48
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1014304-29.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Instadas a se manifestarem quanto ao cálculo, a parte exequente manifestou concordância (ID. 138099012) e o executado concordou tacitamente com o cálculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, HOMOLOGO o cálculo de id. 131848767.
Intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências.
Rondonópolis/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
02/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:48
Decisão interlocutória
-
10/01/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 02:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 09:57
Decorrido prazo de SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:31
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 16 de outubro de 2023.
RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
16/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 01:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2023 23:59.
-
03/05/2023 14:48
Decorrido prazo de SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/04/2023 02:00
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1014304-29.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se a parte para que, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, cumpra o julgado ou impugne a execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso não haja impugnação, remeta-se o processo a Secretaria deste Juizado Especial para elaboração do cálculo, nos termos do artigo 3º do Provimento n°. 20/2020.
Após, intime-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do referido cálculo. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
19/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 15:15
Decisão interlocutória
-
19/04/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 14:18
Transitado em Julgado em 03/02/2023
-
07/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:31
Decorrido prazo de SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO em 03/02/2023 23:59.
-
19/12/2022 01:28
Publicado Sentença em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 14:44
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 14:44
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 16:27
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 09:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 15:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 11:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/10/2022 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 00:03
Decorrido prazo de SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO em 03/10/2022 23:59.
-
24/09/2022 12:18
Decorrido prazo de SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO em 23/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 05:14
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014304-29.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: SIRLENE COELHO DE LIMA BRITO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No mais, CITE-SE a parte requerida, para responder à presente demanda, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Consigne-se que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (CPC, arts. 334 e 344).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 10 (dez) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:09
Audiência de Conciliação cancelada para 13/12/2022 08:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
02/08/2022 22:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/08/2022 23:59.
-
28/06/2022 23:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 22:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 05:47
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
15/06/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 04:48
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:42
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:41
Audiência de Conciliação designada para 13/12/2022 08:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
13/06/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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