TJMT - 1020293-16.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2025 13:01
Expedição de Mandado
-
03/09/2025 12:49
Expedição de Mandado
-
27/08/2025 21:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2025 14:07
Decorrido prazo de PAULO JOSE CANEVAZZI DA SILVA em 26/08/2025 23:59
-
27/08/2025 13:13
Decorrido prazo de PAULO JOSE CANEVAZZI DA SILVA em 26/08/2025 23:59
-
19/08/2025 20:23
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2025.
-
19/08/2025 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 16:13
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 08:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/07/2025 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/07/2025 16:56
Expedição de Mandado
-
12/06/2025 08:12
Decorrido prazo de LUCIANA CANDIDA DE SOUZA em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:12
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:12
Decorrido prazo de JACQUELINE CANDIDO DE SOUZA em 11/06/2025 23:59
-
12/06/2025 08:12
Decorrido prazo de JENIFFER KAROLLYNE PEREIRA PUCAS em 11/06/2025 23:59
-
21/05/2025 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2025 11:40
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 09:33
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 04:51
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59
-
15/05/2025 04:51
Decorrido prazo de JACQUELINE CANDIDO DE SOUZA em 14/05/2025 23:59
-
08/05/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2025 22:27
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 16/04/2025.
-
16/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 07/02/2025 23:59
-
08/02/2025 02:06
Decorrido prazo de JACQUELINE CANDIDO DE SOUZA em 07/02/2025 23:59
-
28/01/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 16:31
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 09:12
Decorrido prazo de LUCIANA CANDIDA DE SOUZA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:12
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:12
Decorrido prazo de JENIFFER KAROLLYNE PEREIRA PUCAS em 05/11/2024 23:59
-
06/11/2024 09:12
Decorrido prazo de JACQUELINE CANDIDO DE SOUZA em 05/11/2024 23:59
-
30/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2024 02:03
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2024 10:29
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 02:07
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 10/09/2024 23:59
-
03/09/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 16:20
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2024 21:25
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO DE SOUZA FILHO em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de LUCIANA CANDIDA DE SOUZA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JACQUELINE CANDIDO DE SOUZA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SANDRA CRISTINA VASCONCELOS DE SOUZA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JENIFFER KAROLLYNE PEREIRA PUCAS em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de GIOVANNA LAURA VASCONCELOS DE SOUZA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JEVERSON VASCONCELOS DE SOUZA em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE LIDIO DE SOUZA JUNIOR em 13/08/2024 23:59
-
14/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SUELY COELHO DE VASCONCELOS DE SOUZA FILHO em 13/08/2024 23:59
-
16/07/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:21
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Impulsiono os presentes autos para intimar os demais herdeiros para se manifestarem quanto ao ID 140358498, no de 10 (dez) dias. -
06/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2024 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1020293-16.2022.8.11.0003 Vistos etc. 1.
A despeito do teor da petição de ID: 138870404, intime-se a inventariante para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste quanto ao teor da impugnação de ID: 127310867, sob pena de remoção do encargo de inventariante. 2.
Após, intimem-se os demais herdeiros para que se manifestem e, em seguida, venham-me os autos conclusos. 3.
Intime-se. 4.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
25/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 13:23
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 19:35
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2023 05:12
Decorrido prazo de SUELY COELHO DE VASCONCELOS DE SOUZA FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 03:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:43
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:23
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 07:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
11/09/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Ato Ordinatório Impulsiono os presentes autos para intimar herdeiro JEAN KLAY, através da advogada Jaqueline Candido de Souza, para manifestar nos autos, querendo,. -
05/09/2023 21:34
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2023 08:59
Decorrido prazo de JEAN KLAY CANDIDO DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 08:59
Decorrido prazo de JACQUELINE CANDIDO DE SOUZA em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 20:26
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/07/2023 14:16
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
17/07/2023 14:16
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
15/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1020293-16.2022.8.11.0003.
Vistos etc., I.
Prima facie, acolho a renúncia em relação ao herdeiro JEAN KLAY CÂNDIDO DE SOUZA, nos termos do § 2º do art. 112 do CPC (Id 111316889 e 111325598), devendo os peticionantes Maristela Aparecida Campos e Paulo Pereira Lisboa ser excluídos do processo perante o sistema, mantendo-se a advogada Jaqueline Candido de Souza.
II.
No mais, em relação à herdeira JACQUELINE CÂNDIDO DE SOUZA, denota-se inexistir pedido para advogar em causa própria, não não obstante o cadastrada como caudica perante o sistema.
Desta forma, a noticiada renúncia de Id. 116839601, efetuada através de comunicação por conversa no aplicativo “whatsapp”, não preenche os requisitos legais para efetivação do ato, especialmente diante da ausência de comprovação da anuência e /ou cientificação inequívoca.
Destaca-se que a renúncia somente é reconhecida em nosso ordenamento se o advogado demonstrar nos autos que procedeu a comunicação do mandante, a fim de que este nomeie outro advogado e não fazendo a comunicação com a cientificação inequívoca, continuará o ilustre causídico representando o outorgante em Juízo até que efetive e demonstre nos autos a necessária notificação do mesmo.
Acerca da matéria leciona Nelson Nery Junior: “Feita a renúncia o advogado renunciante deve cientificar o fato ao antigo mandante, a fim de que providencie a nomeação de outro advogado para prosseguir na causa. (...) Desde que o advogado demonstre haver cientificado o mandante sobre a renúncia, reputa-se efetivada para os termos da norma ora comentada.” (in Comentários ao Código de Processo Civil, Novo CPC – Lei 13.105/2015, editora RT, comentários ao art. 112, pagina 508).
Desta forma, considero inválida a renúncia do mandato via aplicativo whatsapp e, diante disso, a representação patronal regular (Id. 111316883 e 111325598) em relação à herdeira JACQUELINE CÂNDIDO DE SOUZA.
III.
Das primeiras declarações de Id. 115134776, intime-se os herdeiros Luciana, Jean, Jacqueline e Jennifer para manifestarem-se, querendo, em até 30 (trinta) dias. Às providências.
Rondonópolis/MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
13/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 14:26
Expedição de Outros documentos
-
30/06/2023 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 16:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/04/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/04/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Termo IMPULSIONO os autos com a finalidade de intimar a parte autora, através do patrono, para que promova a materialização do TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS e colher assinatura das partes e promova a juntada aos autos, em quinze dias. -
03/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/02/2023 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 12:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2022 17:39
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 22:47
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 04:56
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
1020293-16.2022.8.11.0003 IMPULSIONO os autos com a finalidade de intimar o aludido representante do espólio, por seu causídico habilitado, para que promova a materialização do TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e lançamento da rubrica em campo próprio, com posterior juntada aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Provimento nº. 56/2007-CGJ, item 26.1.2. -
14/09/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 11:18
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 18:49
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 21:27
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2022 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/08/2022 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2022
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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