TJMT - 1000680-08.2022.8.11.0036
1ª instância - Guiratinga - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2023 08:13
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:47
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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05/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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05/08/2023 02:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 15:43
Juntada de Petição de resposta
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14/07/2023 17:08
Juntada de Alvará
-
13/07/2023 01:41
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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13/07/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA SENTENÇA Processo: 1000680-08.2022.8.11.0036.
EXEQUENTE: WILMARY DOS SANTOS VILELA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução por Quantia Certa promovida pelo exequente WILMARY DOS SANTOS VILELA em face de ESTADO DE MATO GROSSO, ambos já qualificados nos autos.
Comprovante de pagamento do RPV.
Vieram os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Fundamento.
Nesse sentido, é de reconhecer que o presente feito alcançou o seu objetivo, com a quitação total do débito, sendo de rigor a sua extinção, uma vez que devidamente satisfeita à obrigação pela parte executada.
Decido.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE o alvará de levantamento eletrônico em favor do exequente.
Trânsito em julgado automático, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de praxe.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
11/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 14:14
Conclusos para decisão
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10/07/2023 14:13
Processo Desarquivado
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10/07/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 10:20
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 18:22
Juntada de Ofício
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17/05/2023 10:07
Recebidos os autos
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17/05/2023 10:06
Juntada de certidão da contadoria
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15/05/2023 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/05/2023 16:55
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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15/05/2023 16:55
Processo Desarquivado
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15/05/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 11:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
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13/10/2022 15:34
Arquivado Definitivamente
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11/10/2022 19:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2022 23:59.
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08/10/2022 11:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
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27/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 08:28
Juntada de Petição de resposta
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19/09/2022 15:52
Juntada de Ofício
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16/09/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 06:15
Publicado Decisão em 16/09/2022.
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16/09/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/09/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 15:12
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 1000680-08.2022.8.11.0036 Ação de Execução por Quantia Certa Decisão.
Vistos etc. 1) HOMOLOGO os cálculos juntados pela parte exequente em Id. 92663520, tendo em vista que, após intimada, a parte executada apresentou manifestação concordando com os cálculos apresentados conforme se vê em Id. 93523351. 2) DETERMINO que seja expedido o competente ofício requisitório de pagamento de pequeno valor (RPV). 3) Comprovado o depósito, INTIME-SE a parte exequente para que indique os dados bancários para transferência do valor executado.
Por fim, concluso para extinção.
Cumpra-se.
Intime-se. Às providências.
Guiratinga/MT, 14/09/2022 AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito -
14/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/09/2022 10:15
Conclusos para decisão
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10/09/2022 09:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 09:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/09/2022 23:59.
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31/08/2022 15:14
Juntada de Petição de resposta
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31/08/2022 07:12
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 18:39
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 08:14
Juntada de Petição de resposta
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19/08/2022 07:14
Publicado Despacho em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 18:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/08/2022 16:54
Conclusos para decisão
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16/08/2022 16:53
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:47
Juntada de Certidão
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16/08/2022 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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16/08/2022 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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16/08/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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