TJMT - 1021627-85.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:50
Decorrido prazo de WELITON WAGNER GARCIA em 19/09/2025 23:59
-
22/09/2025 08:50
Decorrido prazo de GILMAR MOURA DE SOUZA em 19/09/2025 23:59
-
29/08/2025 10:10
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:58
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 02:37
Decorrido prazo de JOANINHA DE ABREU SANTOS - ME em 12/05/2025 23:59
-
06/05/2025 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 08:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
02/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOANINHA DE ABREU SANTOS - ME em 01/04/2025 23:59
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24/03/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2025 14:58
Expedição de Mandado
-
12/03/2025 20:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2025 02:08
Decorrido prazo de GILMAR MOURA DE SOUZA em 05/03/2025 23:59
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06/03/2025 02:08
Decorrido prazo de WELITON WAGNER GARCIA em 05/03/2025 23:59
-
19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de WELITON WAGNER GARCIA em 18/02/2025 23:59
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19/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GILMAR MOURA DE SOUZA em 18/02/2025 23:59
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15/02/2025 02:07
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 14/02/2025 23:59
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11/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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08/02/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 03:12
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 03:12
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
06/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 14:58
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 14:55
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/01/2025 06:57
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/11/2024 14:57
Processo Desarquivado
-
21/11/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:55
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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24/08/2024 02:04
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 23/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de SPE CONCESSIONARIA AEROESTE AEROPORTOS S.A. em 15/08/2024 23:59
-
16/08/2024 02:08
Decorrido prazo de JOANINHA DE ABREU SANTOS - ME em 15/08/2024 23:59
-
01/08/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2024 12:00
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2024 14:50
Expedição de Mandado
-
28/02/2024 00:31
Decorrido prazo de WELITON WAGNER GARCIA em 19/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/01/2024 03:55
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo legal, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento.
Sob pena de extinção. -
23/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 14:31
Decorrido prazo de WELITON WAGNER GARCIA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 12:45
Decorrido prazo de WELITON WAGNER GARCIA em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 09:59
Decorrido prazo de WELITON WAGNER GARCIA em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:21
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal, se manifestar sobre o decurso do prazo de citação, sem manifestação do requerido. -
26/10/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:21
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 16:21
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:21
Decorrido prazo de JOANINHA DE ABREU SANTOS - ME em 13/04/2023 23:59.
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11/04/2023 09:13
Decorrido prazo de WELITON WAGNER GARCIA em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 09:13
Decorrido prazo de GILMAR MOURA DE SOUZA em 10/04/2023 23:59.
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30/03/2023 02:17
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte Autora, para, no prazo legal, realizar o pagamento da diligência complementar do Oficial de Justiça o valor de R$1.134,67, nos termos da certidão de ID113092250. -
28/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 18:10
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2023 17:05
Expedição de Mandado
-
15/02/2023 11:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:23
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 00:00
Intimação
Autos n. 1021627-85.2022.8.11.0003 Vistos e examinados.
DEFIRO o pedido de aditamento da inicial, como requerido no id. 105301410.
Logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar o valor atualizado da causa, incluindo o importe discriminado no pedido de aditamento, oportunidade em que deverá promover a complementação do recolhimento das custas e taxa judiciais.
Após, promovam-se as alterações necessárias.
Cumpridas as determinações anteriores, CUMPRA-SE como determinado no "decisum" de id. 103940155.
Cumpra-se, expedindo o necessário. -
26/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 09:54
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 02:58
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
20/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos
-
20/11/2022 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
11/11/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 15:41
Decorrido prazo de GILMAR MOURA DE SOUZA em 20/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2022 20:24
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 05:28
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. -
26/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 06:55
Publicado Despacho em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1021627-85.2022.8.11.0003 Vistos e examinados.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se.
Após, independentemente de nova intimação, conclusos. -
14/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2022 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/09/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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