TJMT - 1008018-44.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2022 16:25
Arquivado Definitivamente
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29/11/2022 16:25
Remetidos os Autos por outros motivos para Arquivamento Definitivo
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29/11/2022 16:25
Transitado em Julgado em 25/11/2022
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29/11/2022 16:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/11/2022 13:49
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RANGEL DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 13:49
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 25/11/2022 23:59.
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31/10/2022 00:20
Publicado Acórdão em 31/10/2022.
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28/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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28/10/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE ÁREA RURAL – EMBARGOS DE TERCEIROS QUE TRÂMITA EM APENSO EM CUJA DEMANDA FORA DETERMINADO O DEPÓSITO DOS VALORES DO ARRENDAMENTO DA ÁREA – VINCULAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DECLARATÓRIOS EM QUE SE SUSTENTAM OMISSÕES – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSOS DESPROVIDOS.
Se a área sobre a qual recai a controvérsia é objeto de arrendamento, o resultado do seu produto deve ficar vinculado a demanda principal, no caso, o Cumprimento de Sentença, até que os Embargos de Terceiros sejam decididos pelo mérito.
O recurso de embargos de declaração, cuja missão é completar o acórdão embargado por meio de sua função integrativa, tem por objeto sanar eventual omissão, obscuridade ou contradição, caso ocorra, e não a modificação do julgado. -
26/10/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 13:28
Conhecido o recurso de YOSHIKASU OKA - CPF: *04.***.*78-92 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/10/2022 11:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2022 10:59
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 08:22
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 17:05
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/10/2022 11:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/10/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 14:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 10/10/2022.
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10/10/2022 00:25
Publicado Intimação de pauta em 10/10/2022.
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08/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Outubro de 2022 a 21 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/10/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/09/2022 10:05
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 10:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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19/09/2022 09:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/09/2022 00:32
Publicado Acórdão em 16/09/2022.
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16/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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16/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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15/09/2022 13:30
Determinada Requisição de Informações
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15/09/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO –CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECORRENTE DE COMPRA E VENDA DE ÁREA RURAL – EMBARGOS DE TERCEIROS QUE TRÂMITA EM APENSO EM CUJA DEMANDA FORA DETERMINADO O DEPÓSITO DOS VALORES DO ARRENDAMENTO DA ÁREA – VINCULAÇÃO AO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se a área sobre a qual recai a controvérsia é objeto de arrendamento, o resultado do seu produto deve ficar vinculado a demanda principal, no caso, o Cumprimento de Sentença, até que os Embargos de Terceiros sejam decididos pelo mérito. -
14/09/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 17:24
Conhecido o recurso de ED UILSON ALVES DA SILVA - CPF: *32.***.*32-15 (AGRAVANTE) e provido
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14/09/2022 13:44
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2022 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2022 20:36
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/09/2022 18:18
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 08:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2022 00:32
Publicado Intimação de pauta em 29/08/2022.
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27/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 16:56
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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02/06/2022 00:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RANGEL DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:08
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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09/05/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 22:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/05/2022 14:57
Conclusos para decisão
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04/05/2022 14:47
Juntada de Certidão
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04/05/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 00:07
Publicado Certidão em 03/05/2022.
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04/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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04/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 00:22
Publicado Informação em 03/05/2022.
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03/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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02/05/2022 13:49
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2022 13:49
Conclusos para decisão
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02/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
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02/05/2022 11:48
Juntada de Certidão
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02/05/2022 05:57
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 05:57
Juntada de Certidão
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29/04/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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