TJMT - 1008111-23.2021.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/05/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 01:17
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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24/04/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA PAULA em 22/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:15
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/04/2024 23:59
-
27/03/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2024 17:17
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2024 10:22
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 10:20
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 16:46
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
26/02/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:20
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/02/2024 23:59.
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14/11/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 11:13
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de constituição do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). -
08/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 15:41
Expedição de Ofício de RPV
-
29/09/2023 18:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/09/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:41
Recebidos os autos
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28/09/2023 18:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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01/08/2023 18:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/08/2023 18:30
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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27/06/2023 02:26
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 05:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA PAULA em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1008111-23.2021.8.11.0006.
EXEQUENTE: MARIA DE NAZARE DA SILVA PAULA EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de execução movida em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
O ente público em que pese devidamente intimado para, querendo apresentar embargos, nos termos do disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, quedou-se inerte.
Assim, homologa-se o cálculo apresentado na exordial, no importe de R$ R$ 4.901,46 (quatro mil novecentos e um reais e quarenta e seis centavos).
Proceda a secretaria da vara com o disposto no Provimento n. 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO CÁCERES, 29 de maio de 2023. -
29/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 22:25
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 22:25
Homologada a Transação
-
29/05/2023 18:09
Conclusos para decisão
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26/05/2023 02:10
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 25/05/2023 23:59.
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05/04/2023 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2023 15:06
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 13:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/04/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 21:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/02/2023 11:18
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA PAULA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:12
Publicado Decisão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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10/02/2023 15:52
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 15:52
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 13:47
Conclusos para decisão
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07/02/2023 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2023 01:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:12
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DA SILVA PAULA em 31/01/2023 23:59.
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24/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:03
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 15:55
Devolvidos os autos
-
07/12/2022 15:04
Devolvidos os autos
-
07/12/2022 15:04
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
07/12/2022 15:04
Juntada de acórdão
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07/12/2022 15:04
Juntada de Certidão
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07/12/2022 15:04
Juntada de petição
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07/12/2022 15:04
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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07/12/2022 15:04
Juntada de intimação de pauta
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07/12/2022 15:04
Juntada de intimação de pauta
-
07/12/2022 15:04
Juntada de intimação de pauta
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30/09/2022 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 06:58
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 20:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 08:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2022 04:58
Publicado Intimação em 11/07/2022.
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10/07/2022 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 19:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/04/2022 07:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/04/2022 23:59.
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30/03/2022 10:39
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2022 02:58
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:26
Juntada de Projeto de sentença
-
22/03/2022 15:26
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 17:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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23/02/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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19/01/2022 15:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/01/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/12/2021 23:59.
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06/12/2021 13:28
Audiência Conciliação juizado cancelada para 25/02/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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06/12/2021 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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21/10/2021 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 22:25
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 22:24
Audiência Conciliação juizado designada para 25/02/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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19/10/2021 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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