TJMT - 1025791-02.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 15:57
Juntada de Certidão
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25/11/2022 00:42
Recebidos os autos
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25/11/2022 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/10/2022 13:30
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 13:30
Transitado em Julgado em 19/08/2022
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14/10/2022 10:31
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 10:31
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS PEDROSO em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:22
Publicado Decisão em 05/10/2022.
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05/10/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:23
Não recebido o recurso de MARINALVA DOS SANTOS PEDROSO - CPF: *70.***.*19-15 (REQUERENTE).
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23/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
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23/09/2022 15:49
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 22/09/2022 23:59.
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23/09/2022 15:45
Decorrido prazo de MARINALVA DOS SANTOS PEDROSO em 22/09/2022 23:59.
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20/09/2022 05:13
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1025791-02.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: MARINALVA DOS SANTOS PEDROSO REQUERIDO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Vistos, etc. É importante salientar que o art. 98 do CPC/2015, ao tratar dos beneficiários da justiça gratuita, assim estabelece: “Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” In casu, o autor/recorrente não demonstra a impossibilidade de arcar com as despesas processuais, nem tampouco possuir condições econômicas pouco favoráveis que o impeça de pagar as custas processuais, posto que inexiste nos autos documentos que demonstrem as despesas arcadas pela parte, tampouco que comprometam seu orçamento ao ponto de necessitar da concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Isto posto, INDEFIRO O PEDIDO PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, diante do não preenchimento dos requisitos necessários para tal.
Desta forma, determino a imediata intimação da autora/recorrente para que proceda no prazo improrrogável de 48 horas, a quitação do valor das custas a serem apuradas, sob pena de deserção.
Após, concluso para análise do juízo de admissibilidade.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
16/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 07:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARINALVA DOS SANTOS PEDROSO - CPF: *70.***.*19-15 (REQUERENTE).
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02/09/2022 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2022 13:05
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 06:19
Conclusos para decisão
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18/08/2022 06:18
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2022 01:41
Publicado Sentença em 04/08/2022.
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04/08/2022 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 10:48
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2022 10:48
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2022 16:34
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2022 18:49
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 18:48
Recebimento do CEJUSC.
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13/06/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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13/06/2022 12:47
Recebidos os autos.
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13/06/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/06/2022 18:42
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 06:02
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS em 17/05/2022 23:59.
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29/03/2022 10:30
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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29/03/2022 07:50
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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29/03/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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25/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 13:00
Audiência Conciliação juizado designada para 13/06/2022 17:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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25/03/2022 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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