TJMT - 1015639-47.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2025 18:21 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 15:23 Recebidos os autos 
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                                            18/11/2024 15:23 Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento 
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                                            18/11/2024 15:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/11/2024 15:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 18:14 Transitado em Julgado em 11/10/2024 
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                                            11/09/2024 13:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            19/08/2024 15:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2024 15:21 Expedição de Outros documentos 
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                                            22/04/2024 01:10 Publicado Sentença em 22/04/2024. 
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                                            21/04/2024 01:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 
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                                            18/04/2024 09:37 Expedição de Outros documentos 
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                                            18/04/2024 09:37 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/10/2023 12:09 Conclusos para despacho 
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                                            07/08/2023 17:27 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            15/06/2023 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/06/2023 14:07 Expedição de Outros documentos 
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                                            25/02/2023 10:58 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            31/01/2023 17:19 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            26/01/2023 00:30 Publicado Intimação em 26/01/2023. 
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                                            26/01/2023 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023 
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                                            25/01/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 1015639-47.2022.8.11.0015 INTIMAÇÃO da parte requerida para que se manifeste em relação a impugnação apresentada, conforme determinado na decisão que segue abaixo transcrita: "Intime-se a requerente para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 48h, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Após o pagamento das custas, intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 11 da Lei nº 11.101/2005).
 
 Em seguida, intime-se a Administradora Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
 
 Decorrido o prazo, colha-se o parecer do Ministério Público.
 
 Intimem-se."
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                                            24/01/2023 12:09 Expedição de Outros documentos 
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                                            21/09/2022 13:19 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            20/09/2022 05:32 Publicado Decisão em 20/09/2022. 
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                                            20/09/2022 05:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022 
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                                            19/09/2022 00:00 Intimação ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP Processo: 1015639-47.2022.8.11.0015.
 
 IMPUGNANTE: BRASILUX IND COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA IMPUGNADO: FBM COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP Intime-se a requerente para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 48h, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Após o pagamento das custas, intime-se a parte requerida para que se manifeste em relação a impugnação apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 11 da Lei nº 11.101/2005).
 
 Em seguida, intime-se a Administradora Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, juntando laudo elaborado pelo profissional ou empresa especializada, se for o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não da relação de credores, objeto da impugnação, conforme determina o § único, do artigo 12, da Lei n.º 11.101/2005.
 
 Decorrido o prazo, colha-se o parecer do Ministério Público.
 
 Intimem-se.
 
 Sinop/MT, (datado digitalmente) (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito AP
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                                            16/09/2022 09:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2022 09:12 Decisão interlocutória 
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                                            12/09/2022 17:42 Conclusos para decisão 
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                                            12/09/2022 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2022 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2022 17:42 Juntada de Certidão 
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                                            12/09/2022 15:42 Recebido pelo Distribuidor 
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                                            12/09/2022 15:42 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO 
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                                            12/09/2022 15:42 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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