TJMT - 1000130-61.2022.8.11.0020
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 13:59
Juntada de Certidão
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13/01/2023 00:57
Recebidos os autos
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13/01/2023 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/12/2022 20:31
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 20:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 07:58
Decorrido prazo de LENI DE BENTO REZENDE em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 07:58
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 00:21
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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27/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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24/11/2022 07:42
Expedição de Outros documentos
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23/11/2022 13:50
Devolvidos os autos
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23/11/2022 13:50
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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23/11/2022 13:50
Juntada de acórdão
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23/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
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23/11/2022 13:50
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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23/11/2022 13:50
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2022 13:50
Juntada de intimação de pauta
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23/11/2022 13:50
Juntada de intimação de pauta
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22/09/2022 17:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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21/09/2022 13:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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17/09/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000130-61.2022.8.11.0020.
REQUERENTE: LENI DE BENTO REZENDE REQUERIDO: VIVO S.A.
Vistos. 1.
Primeiramente, certifico que o recurso interposto é tempestivo. 2.
Atendidas as exigências estabelecidas e nada havendo a indicar que a parte requerente não faça jus ao benefício, DEFIRO a assistência judiciária gratuita. 3.
Estando satisfeitos os demais pressupostos recursais de admissibilidade, RECEBO o recurso, com efeito meramente devolutivo, porquanto não se vislumbra dano irreparável à parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95). 4.
Considerando que decorreu o prazo para o reclamado apresentar contrarrazões ( certificado no sistema PJE), encaminhem-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com observância das formalidades legais. Às providências.
Cuiabá, data da assinatura digital.
MARINA CARLOS FRANÇA, Juíza de Direito -
15/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2022 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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08/09/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2022 21:34
Publicado Decisão em 06/09/2022.
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06/09/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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02/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 16:30
Determinada a redistribuição dos autos
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17/08/2022 10:50
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 15/08/2022 23:59.
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15/08/2022 17:49
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 22:45
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 18/07/2022 23:59.
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07/07/2022 15:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/07/2022 03:30
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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04/07/2022 03:30
Publicado Sentença em 04/07/2022.
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03/07/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
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30/06/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 15:21
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2022 15:21
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2022 13:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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31/05/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2022 13:20
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 15:13
Juntada de Termo de audiência
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30/05/2022 15:09
Audiência Conciliação juizado realizada para 30/05/2022 13:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
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30/05/2022 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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18/03/2022 06:59
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 17/03/2022 23:59.
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10/02/2022 12:06
Decorrido prazo de LENI DE BENTO REZENDE em 09/02/2022 23:59.
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08/02/2022 22:22
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/02/2022 23:59.
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02/02/2022 03:21
Publicado Intimação em 02/02/2022.
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02/02/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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31/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:15
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 15:38
Audiência Conciliação juizado designada para 30/05/2022 13:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO ARAGUAIA.
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28/01/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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