TJMT - 1001715-96.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 18:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2024 19:43
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 18:30
Transitado em Julgado em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 21/08/2024 23:59
-
22/08/2024 02:07
Decorrido prazo de DAVI FLORAS DE JESUS em 21/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
02/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 20:10
Expedição de Outros documentos
-
29/07/2024 20:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2024 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 06:35
Decorrido prazo de DAVI FLORAS DE JESUS em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:24
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 28/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 13:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 03:13
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
25/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
21/02/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 17:01
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 18:23
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 12:10
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 03:24
Decorrido prazo de DAVI FLORAS DE JESUS em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de DAVI FLORAS DE JESUS em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:50
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 29/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2023 15:52
Expedição de Mandado
-
17/11/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 10:52
Devolvidos os autos
-
30/10/2023 10:52
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/10/2023 10:52
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 10:52
Juntada de acórdão
-
30/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 10:52
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 10:52
Juntada de intimação de pauta
-
30/10/2023 10:52
Juntada de preparo recurso / custas pagamento
-
30/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:26
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
28/07/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:22
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
12/07/2023 04:11
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
12/07/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 09:53
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/06/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 12:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2023 15:44
Expedição de Mandado
-
17/04/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 03:56
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 03/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:58
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 28/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 02:36
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 18:20
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 02:36
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
12/03/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 20:22
Decorrido prazo de DAVI FLORAS DE JESUS em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:22
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:22
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 01/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:56
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 17/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 06:20
Decorrido prazo de DAVI FLORAS DE JESUS em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 19:52
Decorrido prazo de DAVI FLORAS DE JESUS em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 06:50
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
07/10/2022 06:47
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001715-96.2022.8.11.0005.
AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT REU: DAVI FLORAS DE JESUS
VISTOS.
RECEBO a inicial e seus respectivos documentos.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem com petição devidamente instruída por prova escrita, conforme documento(s) acostado(s), sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700, CPC).
DEFIRO, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial (art. 700 do CPC), anotando-se, nesse mandado, que, caso o demandado o cumpra, ficará isento de do pagamento de custas processuais (§ 1°, art. 700, do CPC) e, em consequência, a parte requerente dará como quitada a obrigação, todavia, no caso de não cumprimento, fixo desde já os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Conste, ainda, do mandado que, nesse prazo, a parte demandada poderá oferecer embargos, e, caso não haja cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (art. 701, § 2°, CPC).
Dos embargos, intime-se a parte embargada para responder em 15 (quinze) dias (art. 702, § 5º, CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
05/10/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 08:35
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 03:33
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE DISPONIBILIZAÇÃO/PUBLICAÇÃO Certifico que a INTIMAÇÃO/DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA foi disponibilizada no DJEN como segue: Data da disponibilização: 16/09/2022 Data da publicação: 19/09/2022 De acordo com as disposições dos artigos 4º, §3º, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e 224 do Código de Processo Civil, considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação.
A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.
Diamantino, 19 de setembro de 2022 Heloisa Siqueira Analista Judiciário -
19/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 01:48
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
19/09/2022 01:48
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
16/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001715-96.2022.8.11.0005.
AUTOR(A): SICREDI OURO VERDE MT REU: DAVI FLORAS DE JESUS VISTOS ETC.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, emende a inicial, sob pena de indeferimento e extinção, no sentido de comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
15/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 13:07
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
24/08/2022 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/08/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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