TJMT - 1026245-16.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 19:12
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:48
Recebidos os autos
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08/11/2022 09:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2022 18:45
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 01:58
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 04/10/2022 23:59.
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06/10/2022 01:58
Decorrido prazo de ARIOSVALDO FRANCISCO DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
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24/09/2022 11:10
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 05:48
Publicado Sentença em 20/09/2022.
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20/09/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Processo: 1026245-16.2021.8.11.0001.
REQUERENTE: ARIOSVALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERIDO: AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos.
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado esta em julgado, ARQUIVE-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Jessiane Marques Paracatu Juíza Leiga do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
17/09/2022 13:33
Decorrido prazo de ARIOSVALDO FRANCISCO DA SILVA em 16/09/2022 23:59.
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16/09/2022 12:10
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:06
Juntada de Projeto de sentença
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16/09/2022 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2022 16:28
Conclusos para julgamento
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15/09/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/09/2022 09:33
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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13/09/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 09:44
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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09/09/2022 07:32
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/09/2022 18:39
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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08/09/2022 18:39
Juntada de petição
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08/09/2022 18:39
Juntada de acórdão
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08/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:39
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:39
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:39
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:39
Juntada de embargos de declaração
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08/09/2022 18:39
Juntada de acórdão
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08/09/2022 18:39
Juntada de Certidão
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08/09/2022 18:39
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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08/09/2022 18:39
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:39
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:39
Juntada de intimação de pauta
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08/09/2022 18:39
Juntada de petição de habilitação nos autos
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28/09/2021 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2021 14:28
Decorrido prazo de AGUAS CUIABA S.A. - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICOS DE AGUA E ESGOTO em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 14:27
Decorrido prazo de ARIOSVALDO FRANCISCO DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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28/09/2021 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/09/2021 09:01
Conclusos para despacho
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24/09/2021 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2021 02:32
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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15/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 13:43
Expedição de Mandado.
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13/09/2021 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2021 02:46
Publicado Sentença em 13/09/2021.
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11/09/2021 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2021
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09/09/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/09/2021 16:12
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2021 10:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/08/2021 16:56
Recebimento do CEJUSC.
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12/08/2021 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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12/08/2021 16:56
Conclusos para julgamento
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12/08/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
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12/08/2021 16:40
Audiência de Conciliação realizada em 12/08/2021 16:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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12/08/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 16:16
Recebidos os autos.
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09/08/2021 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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27/07/2021 11:47
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2021 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2021 08:53
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2021 13:36
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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07/07/2021 05:04
Publicado Decisão em 07/07/2021.
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07/07/2021 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2021 11:34
Audiência Conciliação designada para 12/08/2021 16:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/07/2021 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2021 17:33
Expedição de Mandado.
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05/07/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 16:57
Concedida a Medida Liminar
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05/07/2021 15:06
Conclusos para decisão
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05/07/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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