TJMT - 1037174-11.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:21
Publicado Decisão em 26/09/2025.
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26/09/2025 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos
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24/09/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2025 14:21
Conclusos para decisão
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18/09/2025 01:26
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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16/09/2025 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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16/09/2025 16:32
Processo Desarquivado
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16/09/2025 16:32
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2025 10:26
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:22
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/12/2024 02:31
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 28/11/2024 23:59
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02/12/2024 18:09
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 18:09
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 02:24
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA em 28/11/2024 23:59
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12/11/2024 02:34
Publicado Sentença em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos
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08/11/2024 17:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/11/2024 08:53
Conclusos para decisão
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06/11/2024 10:04
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 04/11/2024 23:59
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04/11/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
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23/10/2024 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 14:25
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2024 02:45
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:15
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2024 22:39
Decorrido prazo de ELIETE DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
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28/02/2024 03:33
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 21/02/2024 23:59.
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14/02/2024 04:04
Publicado Decisão em 14/02/2024.
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13/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037174-11.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELIETE DA SILVA EXECUTADO: REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Visto, A parte exequente requer a penhora no rosto dos autos n. 1020929-82.2022.8.11.0002 que tramita no Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande.
Deste modo, DEFIRO o pedido de penhora no rosto dos autos (Id. 138086554), nos moldes do art. 860 do Código de Processo Civil.
PROCEDO com a penhora no rosto dos autos n. 1020929-82.2022.8.11.0002, em trâmite perante o Juizado Especial Cível do Cristo Rei de Várzea Grande, até o montante de R$ 61.341,23 reais.
Devendo a penhora ser averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado (art. 860 do CPC).
DETERMINO a juntada desta decisão aos autos supracitados, com a finalidade de informar acerca da presente penhora para que proceda com a vinculação e transferência do valor para o presente feito.
Efetivada a penhora, deverá o valor ser vinculado a este processo, bem com a parte reclamada intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar embargos.
Em tempo, caso a penhora no rosto dos autos seja infrutífera ou insuficiente, voltem-me os autos conclusos para ulterior deliberação acerca do pedido de penhora via Sistema Sisbajud.
As providências.
Cuiabá, datado e assinado eletronicamente.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
09/02/2024 19:26
Expedição de Outros documentos
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09/02/2024 19:26
Decisão interlocutória
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05/02/2024 12:42
Conclusos para decisão
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24/01/2024 03:31
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 23/01/2024 23:59.
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09/01/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2023 12:06
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 18:44
Decisão interlocutória
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10/11/2023 15:33
Conclusos para decisão
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27/10/2023 03:10
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 06:44
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037174-11.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELIETE DA SILVA EXECUTADO: REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Visto, Primeiramente, indefiro o pedido id. 130555926, vez que houve prolação de sentença nos autos n. 1020929-82.2022.8.11.0002, no qual determinou a expedição dos alvarás para as partes.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada ou requerer o que entender de direito, devendo juntar cálculo atualizado e detalhado, sob pena de extinção (artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95). Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
17/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 19:02
Decisão interlocutória
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04/10/2023 17:42
Conclusos para decisão
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29/09/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 12:06
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2023 04:00
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037174-11.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELIETE DA SILVA EXECUTADO: REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Visto, Levando-se em consideração que o bem apresentado no id. 12151719 não possui alienação, hei por bem DEFERIR o pedido id. 121851716.
Determino que se proceda à penhora do imóvel objeto da matrícula n. 106.323, registrado no 2º Serviço Notarial Registro de Imóveis de Cuiabá - MT, consistente em um Sítio de Recreio Coxipó do Ouro (id. 121851719), nomeando a parte autora como depositária do bem.
A presente decisão serve como termo de penhora e sua cópia (com selo de autenticidade) como certidão de registro junto ao CRI acima indicado, cujo débito perfaz a quantia de R$ 56.061,20.
Intimo a parte exequente para que forneça estimativa de avaliação do imóvel, nos termos do art. 871, inc.
I, do CPC, bem como para que proceda ao registro da penhora junto ao CRI, no prazo de 10 dias.
Após a juntada da avaliação, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
26/07/2023 18:54
Expedição de Outros documentos
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26/07/2023 18:54
Decisão interlocutória
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25/07/2023 16:07
Conclusos para decisão
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08/07/2023 04:38
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 07/07/2023 23:59.
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30/06/2023 04:34
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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29/06/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037174-11.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: ELIETE DA SILVA EXECUTADO: REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA VISTOS, DEFIRO o pedido de penhora on-line, através do sistema SISBAJUD, com repetição programada e, neste momento, torno pública a autorização dos comandos já realizados, conforme permitido pelo artigo 854 do CPC e aplico os seguintes comandos: 1) Sendo a diligência positiva, intime-se a parte executiva, para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal, salientando que eventuais valores serão automaticamente transferidos para a Conta Única; Ficam as partes devidamente advertidas de que, havendo celebração de acordo durante o período da repetição programada (SISBAJUD/MAKO), eventuais valores bloqueados, cuja destinação não conste expressamente no termo do acordo, serão devolvidos à parte devedora. 2) Sendo a diligência parcialmente positiva, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos autos, requerendo o que entenderem de direito; 3) Sendo a diligência negativa, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento (art. 53, § 4º da L9099/95).
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora on-line, procedo, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, pelo Sistema RENAJUD, o qual restou negativo.
O Protocolo de Bloqueio, emitido pelo Sistema SISBAJUD e/ou pelo RENAJUD, servirá como Termo de Penhora para todos os efeitos legais e processuais.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
28/06/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 18:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/06/2023 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/06/2023 17:24
Juntada de recibo (sisbajud)
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21/06/2023 16:48
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:41
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 02:05
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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09/05/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORREA DA COSTA PROCESSO n. 1037174-11.2021.8.11.0001 Valor da causa: R$ 44.000,00 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: ELIETE DA SILVA Endereço: Rua Itú, 80, Goiabeiras, CUIABÁ - MT - CEP: 78032-190 POLO PASSIVO: Nome: REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA Endereço: Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, 3450, Carumbé, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-700 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 50.659,61 (cinquenta mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 5 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
05/05/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
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05/05/2023 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/04/2023 15:33
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/03/2023 15:44
Devolvidos os autos
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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27/03/2023 15:44
Juntada de acórdão
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:44
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 15:44
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 15:44
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:44
Juntada de mandado de intimação
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27/03/2023 15:44
Juntada de intimação
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27/03/2023 15:44
Juntada de despacho
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
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27/03/2023 15:44
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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27/03/2023 15:44
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 15:44
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 15:44
Juntada de intimação de pauta
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27/03/2023 15:44
Juntada de renúncia de mandato
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12/09/2022 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/07/2022 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2022 12:38
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 20/07/2022 23:59.
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06/07/2022 05:06
Publicado Decisão em 06/07/2022.
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06/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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06/07/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/07/2022 12:58
Conclusos para decisão
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22/06/2022 22:22
Decorrido prazo de REALIZE CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA em 20/06/2022 23:59.
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20/06/2022 16:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2022 01:16
Publicado Sentença em 02/06/2022.
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02/06/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
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31/05/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 08:17
Juntada de Projeto de sentença
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31/05/2022 08:17
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2021 14:33
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/11/2021 17:01
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2021 16:03
Recebimento do CEJUSC.
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16/11/2021 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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16/11/2021 16:02
Conclusos para julgamento
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16/11/2021 16:00
Audiência de Conciliação realizada em 16/11/2021 16:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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16/11/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 14:43
Recebidos os autos.
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12/11/2021 14:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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19/10/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
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27/09/2021 18:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2021 05:40
Publicado Intimação em 22/09/2021.
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22/09/2021 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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20/09/2021 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 01:00
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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18/09/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2021
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16/09/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 10:39
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2021 15:40 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/09/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2021
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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