TJMT - 1008094-62.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/10/2022 18:22
Arquivado Definitivamente
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14/10/2022 18:22
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 05:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2022 23:59.
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07/10/2022 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 00:44
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1008094-62.2022.8.11.0002 AUTOR(A): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: MARCELO DE SOUZA SILVA
Vistos. . 1.
Cuida-se de ação de Busca e Apreensão em que a autora, em petitório lançado nos autos, requereu a desistência da ação. 2.
Em que pese o pedido de homologação de acordo e a extinção do feito, vejo que não costa dos autos o referido de acordo para homologação. 3.
Assim, recebo o pedido como "desistência" da ação, e, considerando que o requerido sequer foi citado da ação, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 4.
Recolham-se eventuais mandados expedidos. 5.
Deixo de realizar a baixa no sistema Renajud ante a ausência de restrição nos autos. 6.
Custas pagas na distribuição. 7.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
19/09/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:17
Extinto o processo por desistência
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12/09/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2022 13:38
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 13:36
Expedição de Mandado.
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16/08/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2022 19:28
Expedição de Mandado.
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12/04/2022 19:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/04/2022 23:59.
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18/03/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 15:35
Concedida a Medida Liminar
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16/03/2022 16:11
Conclusos para decisão
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16/03/2022 16:11
Juntada de Certidão
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16/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 16:37
Juntada de Certidão
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08/03/2022 16:31
Juntada de Certidão
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08/03/2022 15:33
Recebido pelo Distribuidor
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08/03/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/03/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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