TJMT - 1019782-18.2022.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2024 14:11
Baixa Definitiva
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28/01/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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28/01/2024 14:11
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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27/01/2024 03:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ERIKA GOMES DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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04/12/2023 03:23
Publicado Acórdão em 04/12/2023.
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02/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INDENIZAÇÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO – PAGAMENTO INTEGRAL NA VIA ADMINISTRATIVA AOS DESCENDENTES DO DE CUJUS – ADIMPLEMENTO DE BOA-FÉ A CREDOR PUTATIVO (ART. 309 DO CÓDIGO CIVIL) – APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA – UNIÃO ESTÁVEL RECONHECIDA SÓ APÓS A INDENIZAÇÃO EFETUADA ADMINISTRATIVAMENTE – GARANTIA DO DIREITO DE INGRESSAR CONTRA OS BENEFICIADOS – SENTENÇA REFORMADA - REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
Se quando formulou o pedido na via administrativa a autora não entregou os documentos comprobatórios da união estável, só reconhecida judicialmente após efetuado o pagamento do seguro DPVAT aos descendentes do de cujus, ela deve ingressar pelo meio processual adequado para requerer dos herdeiros o ressarcimento que lhe entende devido. “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor”. (Art. 309 do Código Civil).
A alteração substancial do julgado repercute na distribuição do ônus da sucumbência. -
30/11/2023 20:29
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 20:13
Conhecido o recurso de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA - CNPJ: 09.***.***/0001-04 (APELANTE) e provido
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30/11/2023 03:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 12:12
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2023 12:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/11/2023 06:15
Decorrido prazo de ERIKA GOMES DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
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25/11/2023 07:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/11/2023 23:28
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 23:26
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/11/2023 03:15
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:10
Publicado Intimação de pauta em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 22 de Novembro de 2023 a 24 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
09/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos
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25/10/2023 17:24
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 14:05
Conclusos para decisão
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27/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
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27/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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25/09/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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