TJMT - 0006787-63.2014.8.11.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 08:48
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 08:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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10/03/2023 08:47
Transitado em Julgado em 09/03/2023
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CTVA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA. em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de MARUBENI AMERICA CORPORATION em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CHINA CONSTRUCTION BANK (BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de CLIMA INDUSTRIA DE CEREAIS LTDA em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:28
Decorrido prazo de UNISAGRO PARTICIPACOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/03/2023 23:59.
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13/02/2023 00:19
Publicado Acórdão em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:19
Publicado Acórdão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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11/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SENTENÇA QUE DECRETA O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL – ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA RECUPERANDA NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TERMO INICIAL DO PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO DO PODER JUDICIAÁRIO - CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL - RELATÓRIO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL QUE ATESTA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES E OPINA PELO ENCERRAMENTO - SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDOS. 1. É perfeitamente possível a extinção da recuperação judicial após o transcurso do prazo de dois anos previsto na Lei n. 11.101/05, bastando que as obrigações relativas ao período tenham sido cumpridas, e que a recuperação não tenha sido convolada em falência. 2.
Existência de obrigações que ainda serão adimplidas posteriormente ao prazo estabelecido, não obsta o encerramento do período de fiscalização, já que eventual descumprimento do PRJ poderá ensejar a execução do crédito, ou mesmo pedido individual de quebra. 3.
A Lei nº 11.101/2005 estabeleceu o prazo de 2 (dois) anos para o devedor permanecer em recuperação judicial, que se inicia com a concessão da recuperação judicial e se encerra com o cumprimento de todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos do termo inicial (REsp n. 1.853.347/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/5/2020, DJe de 11/5/2020). -
09/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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08/02/2023 22:48
Conhecido o recurso de MARUBENI AMERICA CORPORATION - CNPJ: 05.***.***/0001-37 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2023 02:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2023 19:46
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 14:08
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:07
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 31 de Janeiro de 2023 a 02 de Fevereiro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
17/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:38
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:22
Publicado Intimação em 20/09/2022.
-
20/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contrarrazões aos Recursos de Apelação interpostos por DOW AGROSCIENCES INDUSTRIAL LTDA (cf.
Id. nº 90382030/31/32), CHINA CONSTRUCTION BANK (cf.
Id. nº 90382461/62/63), e MARUBENI AMÉRICA CORPORATION (cf. 90382478/79/80).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.
Cumpra-se.
Cuiabá, 16 de setembro de 2022.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relator -
16/09/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:43
Conclusos para julgamento
-
25/04/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 12:05
Desentranhado o documento
-
17/01/2022 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:00
Conclusos para julgamento
-
29/11/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:10
Conclusos para julgamento
-
25/09/2021 00:13
Decorrido prazo de UNISAGRO COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2021 23:59.
-
25/09/2021 00:12
Decorrido prazo de UNISAGRO PARTICIPACOES LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:02
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
01/09/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 10:38
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 17:34
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 19:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
23/06/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 15:50
Conclusos para julgamento
-
17/06/2021 15:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/06/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 11:09
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:03
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/06/2021.
-
16/06/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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