TJMT - 1001522-72.2022.8.11.0105
1ª instância - Colniza - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2023 22:49
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 21:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/04/2023 21:18
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 21:18
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 21:18
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2023 18:34
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/04/2023 18:34
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/03/2023 18:06
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 18:06
Transitado em Julgado em 20/03/2023
-
19/03/2023 10:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2023 16:37
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 15:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 20:42
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 20:37
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO.
Impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para informar os dados bancários para expedição de alvará judicial. -
26/01/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
11/01/2023 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 18:43
Decisão interlocutória
-
16/12/2022 17:23
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 19:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 09:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/11/2022 23:59.
-
08/10/2022 16:52
Decorrido prazo de KELLWIN MATHEUS DOS REIS CADIDE em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA CERTIDÃO Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020-CM, encaminho a decisão que determinou a expedição do RPV, acompanhada do cálculo atualizado, servindo como ofício, a fim de requisitar o pagamento do débito objeto da presente execução, no prazo e modo estabelecidos no provimento mencionado.
COLNIZA, 28 de setembro de 2022.
Atenciosamente, EVELYN DE ASSUNCAO AYRES Analista Judiciária SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA E INFORMAÇÕES: RUA AMAPOLA, SN, TELEFONE: (66) 3571-1890, CENTRO, COLNIZA - MT - CEP: TELEFONE: (66) 35711890 -
28/09/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 01:26
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLNIZA DECISÃO CITE-SE o executado para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC.
Decorrido o prazo sem apresentação da impugnação, o que deverá ser certificado, ou concordando o executado com o cálculo apresentado pela parte autora, HOMOLOGO desde já o referido cálculo.
Após, EXPEÇA-SE ofício requisitório, via RPV, devendo ser encaminhada autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, na forma do art.535, §3º, II do CPC.
Cumpridas as determinações anteriores, expeçam-se os respectivos alvarás conforme solicitado e, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
CUMPRA-SE.
Colniza/MT.
Lucélia Oliveira Vizzotto Juíza Substituta -
19/09/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:35
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 17:24
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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