TJMT - 1054527-30.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2024 21:48
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:39
Decorrido prazo de WILLIAM NERIS DO NASCIMENTO em 19/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/02/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 03:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
A despeito das alegações da parte Exequente/Demandante, a parte executada trouxe provas do desbloqueio da conta, inclusive com histórico de acesso no mês 06/2023, não impugnado de forma específica.
Dessa forma, entendo que restou cumprida a obrigação de fazer imposta no título judicial.
Com relação ao suposto saldo, a verdade é que tal discussão não foi abrangida pela sentença, e contra tal omissão, não houve nenhuma insurgência das partes.
Com efeito, a sentença nada menciona a respeito da devolução de eventuais quantias e/ou disponibilização de saldo, inexistindo, assim, título executivo que ampare o pedido de cumprimento forçado neste sentido.
Dessa forma, tal discussão, se assim desejar, deverá ser objeto de ação própria.
Considerando o cumprimento da obrigação de fazer, extingo o presente feito, em fase de cumprimento de sentença, determinando o seu arquivamento com as baixas e anotações de estilo. Às providências.
Cumpra-se.
Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa Juíza de Dirieto -
30/01/2024 18:13
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 18:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 02:53
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 19:54
Juntada de Petição de manifestação
-
13/11/2023 14:18
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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12/11/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054527-30.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: WILLIAM NERIS DO NASCIMENTO EXECUTADO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar no feito acerca do cumprimento da obrigação de fazer pela empresa Reclamada noticiada e comprovada no id. 128947942, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA Juíza de Direito -
08/11/2023 20:18
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:27
Conclusos para decisão
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13/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 20:10
Decorrido prazo de WILLIAM NERIS DO NASCIMENTO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 04:31
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1054527-30.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 18.952,52 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: WILLIAM NERIS DO NASCIMENTO Endereço: RUA VINTE, 17, QUADRA 114, PEDRA 90, CUIABÁ - MT - CEP: 78099-100 POLO PASSIVO: Nome: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Endereço: AV MARTE, 489, (CENTRO DE APOIO I), ALPHAVILLE, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06541-005 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos autos e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 15 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
15/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 09:29
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 24/05/2023 23:59.
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25/05/2023 06:25
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 24/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:46
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1054527-30.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: WILLIAM NERIS DO NASCIMENTO EXECUTADO: MERCADOPAGO COM.
REPRESENTAÇÃO LTDA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença, para que seja satisfeito a obrigação de fazer imposta ao executado na condenação de id. 105490791, consistente em efetuar o desbloqueio da conta do autor junto ao Mercado Pago.
Intime-se a parte executada, por meio de seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o desbloqueio da conta do autor, bem como comprove nos autos no mesmo prazo, dando integral adimplemento à obrigação, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, ouça-se o exequente no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito -
15/05/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 16:16
Decisão interlocutória
-
12/05/2023 17:59
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2023 15:41
Processo Desarquivado
-
12/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 15:12
Devolvidos os autos
-
10/05/2023 15:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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10/05/2023 15:12
Juntada de relatório
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10/05/2023 15:12
Juntada de ementa
-
10/05/2023 15:12
Juntada de voto
-
10/05/2023 15:12
Juntada de acórdão
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10/05/2023 15:12
Juntada de Certidão
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10/05/2023 15:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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10/05/2023 15:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 15:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 15:12
Juntada de intimação de pauta
-
10/05/2023 15:12
Juntada de contrarrazões
-
06/03/2023 13:57
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/03/2023 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/01/2023 06:11
Decorrido prazo de WILLIAM NERIS DO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
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09/01/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 11:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2022 18:13
Expedição de Outros documentos
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07/12/2022 18:13
Juntada de Projeto de sentença
-
07/12/2022 18:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 11:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/11/2022 14:47
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:32
Conclusos para julgamento
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04/11/2022 13:32
Recebimento do CEJUSC.
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04/11/2022 13:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 04/11/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
04/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:54
Recebidos os autos.
-
03/11/2022 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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03/11/2022 13:22
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2022 18:11
Decorrido prazo de WILLIAM NERIS DO NASCIMENTO em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 18:10
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 27/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 12:52
Decorrido prazo de MERCADOPAGO COM. REPRESENTAÇÃO LTDA em 27/09/2022 23:59.
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27/09/2022 19:50
Decorrido prazo de WILLIAM NERIS DO NASCIMENTO em 26/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 06:51
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 05:34
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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05/09/2022 04:27
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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04/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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04/09/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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01/09/2022 18:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/09/2022 16:38
Conclusos para decisão
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01/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2022 16:38
Audiência Conciliação juizado designada para 04/11/2022 13:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/09/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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