TJMT - 1021888-50.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 06:27
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 02:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:18
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/06/2024 01:15
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 24/06/2024 23:59
-
22/06/2024 01:05
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 21/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:46
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
15/06/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 12:31
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 12:31
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
14/06/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 12:14
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 07:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 01:30
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
29/05/2024 01:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 10:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
21/05/2024 01:13
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 20/05/2024 23:59
-
14/05/2024 01:11
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
12/05/2024 22:21
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2024 14:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/04/2024 14:37
Juntada de recibo (sisbajud)
-
01/02/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 02:56
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de decurso de prazo para pagamento Processo nº 1021888-50.2022.8.11.0003 Certifico que, devidamente intimada, a parte Executada não comprovou nos autos o pagamento do débito executado.
Intimo a parte Exequente para, no prazo de 5 dias, manifeste o que entender de direito, sobretudo apresentando o demonstrativo atualizado da dívida para eventual ato expropriatório.
Rondonópolis, 29 de janeiro de 2024.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100.
Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: [email protected] WhatsApp: (65) 99237-8776 -
29/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2024 03:25
Decorrido prazo de ALDINEY DE JESUS ALVES em 25/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/11/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 01:34
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 31/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 06:19
Publicado Despacho em 06/10/2023.
-
06/10/2023 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1021888-50.2022.8.11.0003.
Vistos.
Recebo o pedido de ID. 126078872 como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema PJE.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do quantum devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do artigo 525 do mesmo códex, sob pena de penhora.
Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimada pessoalmente.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10% (dez) por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil e que poderá ser expedida ordem de bloqueio online - Convênio SISBAJUD de numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
04/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/08/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
30/08/2023 14:11
Processo Desarquivado
-
30/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 08:01
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 07:32
Transitado em Julgado em 25/01/2023
-
25/01/2023 07:32
Decorrido prazo de F S DA SILVA PAIM - ME em 24/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 02:48
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
20/12/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1021888-50.2022.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
18/12/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos
-
18/12/2022 16:59
Homologada a Transação
-
11/11/2022 17:51
Conclusos para julgamento
-
11/11/2022 17:50
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 11/11/2022 15:30 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
11/11/2022 17:47
Juntada de Termo de audiência
-
08/11/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 22:29
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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31/10/2022 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2022 08:44
Expedição de Mandado.
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28/10/2022 00:00
Intimação
AUTOS Nº 1021888-50.2022.8.11.0003 XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO CERTIDÃO – AGENDAMENTO DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA CERTIFICO e dou fé, que os autos epigrafados acima, foram recebidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rondonópolis-MT (CEJUSC), para designação de sessão de conciliação relativa à XVII SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, ficando agendada sua realização por videoconferência para o dia 11/11/2022 às 15h30min, via aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento nº 15/2020-CGJ (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria).
Sendo assim, as partes deverão acessar a sala virtual através do link abaixo, conforme instruções anexas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDkwMTk5NjgtNjY5NC00OTc0LWEwY2YtMzY3MWQzMzZhMmJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22d2015e3f-567e-4a79-969d-c4445b3e3f4e%22%7d *CASO O LINK NÃO ABRA AUTOMATICAMENTE AO CLICAR, RECOMENDA-SE COPIÁ-LO E COLÁ-LO NA BARRA DE ENDEREÇO DO NAVEGADOR DE INTERNET.
A PARTE PODERÁ ACOMPANHAR A REALIZAÇÃO DAS AUDIÊNCIAS ATRAVÉS DO WHATSAPP, ENTRANDO NO GRUPO DO CEJUSC, ATRAVÉS DO LINK OU DO QR CODE ABAIXO: LINK DE ACESSO: https://chat.whatsapp.com/DGU6qwbjgOFC7ZJjHlPDlF QR CODE: CERTIFICO ainda, que por determinação do MM.
Juiz de Direito Coordenador deste CEJUSC, Dr.
Wanderlei José dos Reis, com fundamento no §4º do art. 8º da Ordem de Serviço nº 001/2012 – NPMCSC remeto os autos à unidade de origem para que procedam a intimação das partes e seus respectivos procuradores, a fim de que estes compareçam à Sessão de Conciliação que ocorrerá junto ao CEJUSC/Rondonópolis no dia e hora descritos acima, podendo o interessado, em caso de dúvidas, entrar em contato com o CEJUSC, através do e-mail: [email protected], ou dos telefones: (66) 3410-6100, ramal 6211, e WhatsApp Business (66) 9 9209-8833.
Rondonópolis-MT, 27 de outubro de 2022. (assinado digitalmente) JOÃO BATISTA BARBOSA SANTANA Gestor Judiciário CEJUSC/Rondonópolis -
27/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
27/10/2022 17:50
Recebimento do CEJUSC.
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27/10/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:34
Audiência Conciliação - Cejusc designada para 11/11/2022 15:30 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS.
-
25/10/2022 16:37
Recebidos os autos.
-
25/10/2022 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/10/2022 16:36
Devolvidos os autos
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20/09/2022 07:01
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DESPACHO
Vistos.
RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, no gabinete do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
16/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:24
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/09/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 07:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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