TJMT - 1000400-79.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
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23/12/2022 00:48
Recebidos os autos
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23/12/2022 00:48
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2022 08:29
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 19:51
Decorrido prazo de JUCILENE DA SILVA BORGES BARBOSA em 07/11/2022 23:59.
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11/11/2022 19:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/11/2022 23:59.
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25/10/2022 23:12
Publicado Sentença em 19/10/2022.
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25/10/2022 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A 1.
Relatório.
Dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95). 2.
Fundamentação.
Considerando o pagamento, com anuência do credor, o processo de execução cumpriu o seu objetivo referente ao título judicial, ensejando a sua extinção, conforme art. 924 CPC. “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; (...)” Grifei. 3.
Dispositivo.
Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas e honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se o devido alvará judicial, observando-se os dados bancários apresentados no ID. 95645932.
Sem condenação em custas processuais.
Após o trânsito em julgado e/ou sem manifesta da executada, arquive-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
De Rondonópolis para Cuiabá, 14 de outubro de 2022.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito em cumulação legal -
17/10/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2022 14:55
Decorrido prazo de JUCILENE DA SILVA BORGES BARBOSA em 29/09/2022 23:59.
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22/09/2022 01:52
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 16:09
Conclusos para decisão
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21/09/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
20/09/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 07:15
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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20/09/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
16/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 03:06
Publicado Intimação em 14/09/2022.
-
14/09/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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12/09/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 08:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2022 10:09
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2022 06:59
Expedição de Intimação eletrônica.
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19/08/2022 14:03
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/08/2022 14:03
Juntada de acórdão
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19/08/2022 14:03
Juntada de Certidão
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19/08/2022 14:03
Juntada de petição
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19/08/2022 14:03
Juntada de procuração ou substabelecimento
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19/08/2022 14:03
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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19/08/2022 14:03
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2022 14:03
Juntada de intimação de pauta
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19/08/2022 14:03
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2022 12:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/05/2022 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/05/2022 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/04/2022 11:02
Decorrido prazo de JUCILENE DA SILVA BORGES BARBOSA em 28/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 11:02
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/04/2022 23:59.
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27/04/2022 12:45
Conclusos para decisão
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13/04/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2022 00:40
Publicado Sentença em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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04/04/2022 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/03/2022 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2021 15:12
Conclusos para despacho
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10/11/2021 17:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 09/11/2021 23:59.
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29/10/2021 03:29
Publicado Decisão em 29/10/2021.
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28/10/2021 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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26/10/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 17:29
Decisão interlocutória
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24/08/2021 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2021 05:08
Decorrido prazo de JUCILENE DA SILVA BORGES BARBOSA em 20/08/2021 23:59.
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02/08/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 18:42
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 14:11
Decorrido prazo de JUCILENE DA SILVA BORGES BARBOSA em 19/07/2021 23:59.
-
20/07/2021 14:11
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 21:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/07/2021 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/07/2021 00:19
Publicado Sentença em 05/07/2021.
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02/07/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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30/06/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 21:02
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2021 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
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01/04/2021 06:59
Conclusos para julgamento
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21/03/2021 19:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/03/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
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11/03/2021 10:16
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/03/2021 06:26
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/03/2021 23:59.
-
30/01/2021 22:05
Publicado Edital intimação em 22/01/2021.
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30/01/2021 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2021
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29/01/2021 11:22
Publicado Decisão em 22/01/2021.
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29/01/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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27/01/2021 19:26
Publicado Intimação em 22/01/2021.
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27/01/2021 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
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14/01/2021 00:03
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 00:03
Ato ordinatório praticado
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13/01/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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11/01/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 17:05
Não Concedida a Medida Liminar
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07/01/2021 09:08
Conclusos para decisão
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07/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 09:08
Audiência Conciliação juizado designada para 11/03/2021 15:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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07/01/2021 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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