TJMT - 8026904-71.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2023 06:57
Decorrido prazo de MARCOS AURÉLIO DA COSTA em 17/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:20
Decorrido prazo de MARCOS AURÉLIO DA COSTA em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 05:20
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO: MARCOS AURÉLIO DA COSTA.
Nos termos do artigo 4° do Provimento nº 20/2019-CGJ e artigo 35 da CNGC, fica devidamente INTIMADA a parte requerente, para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, a que foi condenada, conforme valores descriminados na contagem de custas anterior.
Fica cientificada que para emissão de guia de custas e taxa, deverá acessar o site www.tjmt.jus.br, serviços, guias, emitir guias, clicar em CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES, preencher o número único do processo, pesquisar, próximo, ok, colocar o nº do CPF do pagante.
Clicar em CUSTAS e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha custas.
Clicar em TAXA e incluir o valor discriminado na contagem de custas, caso tenha taxa.
Clicar em gerar GUIA.
O sistema gera um BOLETO ÚNICO.
Imprimir e após a efetivação do recolhimento, efetuar a comprovação nos autos, ou via e-mail [email protected].
ADVERTÊNCIA A PARTE: o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxa judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT.
Cuiabá, 30 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Central de Arrecadação e Arquivamento -
30/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 18:49
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 8026904-71.2019.8.11.0001.
IMPETRANTE: MARCOS AURÉLIO DA COSTA VÍTIMA: JOVENILTON DIONISIO ALVES S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL formada pelas partes acima mencionadas.
O autor informou que deixou de comparecer na audiência por motivo de viagem na data da audiência. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o requerente deixou de comparecer na audiência de conciliação e, ainda, não apresentou prova hábil para justificar sua ausência no ato.
Cabe à parte autora comparecer a todas as audiências realizadas no âmbito do rito da Lei nº. 9.099 /95, sob pena de extinção do processo, conforme o disposto no artigo 51, da mencionada Lei: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
De igual modo, o enunciado 20, do Fonaje dispõe que: ENUNCIADO 20 – O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto.
Ressalto que o autor deve justificar sua ausência, sob pena de preclusão.
Nesse sentido: JUIZADOS ESPECIAIS.
PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
JUSTIFICATIVA PRECÁRIA.
EXTINÇÃO POR DESÍDIA.
PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Consoante o preceituado no Enunciado nº 20 do Fonaje, nos Juizados Especiais, a ausência injustificada da parte autora a quaisquer das audiências é causa de extinção do processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. 2.
Ademais, a justificativa para a ausência deve ocorrer antes ou no momento da audiência, sob pena de preclusão.
Precedente desta Turma Recursal: EVERSON MENDES LIMA versus TAM LINHAS AEREAS S/A.
Acórdão nº 991266, 07031065020168070016, Relator: JOÃO FISCHER 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 01/02/2017, Publicado no DJE: 14/02/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 3.
No caso em exame, a audiência de conciliação foi designada para o dia 31.05.2017, às 14 horas e 30 minutos, comparecendo ao ato apenas o advogado (a) da parte requerente e a parte ré.
Mesmo sendo regularmente intimado, restou ausente o autor.
A justificativa da ausência só foi apresentada, após a conclusão da audiência.
Ressalta-se que o atestado médico (ID 2147297) não demonstra que o autor não tinha condições para comparecer à sessão de conciliação, pois limita-se a informar genericamente que deveria afastar-se de atividades, mas sem especificar quais.
Ademais, verifica-se que a emissão deste foi às 16 horas e 48 minutos, portanto, posteriormente ao horário da audiência. 4.
Recurso CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
Sentença mantida.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, contudo, suspendo a sua exigibilidade em face da gratuidade de justiça que ora defiro.
A Súmula de julgamento servirá de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei 9.099/95. (07127611220178070016 DF 0712761-12.2017.8.07.0016; 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF; Relator JOÃO FISCHER; Publicado no DJE em 19/09/2017).
Portanto, diante da ausência do demandante à sessão de conciliação, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei n. 9.099/1995.
Revogo a decisão que concedeu o pedido de tutela de urgência.
Considerando que não houve comprovação de que a ausência decorreu de força maior (art. 51, §2º, Lei 9.099/95), CONDENO a parte promovente no pagamento das custas processuais, conforme orientação contida no Enunciado 28/FONAJE, não podendo repetir o ajuizamento desta ação sem que haja prévio pagamento das custas processuais deste feito.
Transitado em julgado arquive-se o feito procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registra-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de direito -
08/02/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 13:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/11/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:10
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:35
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/11/2022 16:35
Recebimento do CEJUSC.
-
21/11/2022 16:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/11/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
21/11/2022 16:33
Juntada de Termo de audiência
-
16/11/2022 10:29
Recebidos os autos.
-
16/11/2022 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/10/2022 20:24
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/09/2022 02:06
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ AVENIDA HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, BOSQUE DA SAÚDE, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 8026904-71.2019.8.11.0001 POLO ATIVO: IMPETRANTE: MARCOS AURÉLIO DA COSTA POLO PASSIVO: VÍTIMA: JOVENILTON DIONISIO ALVES Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: 6 JEC SALA 1 Data: 21/11/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
19/09/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 13:28
Audiência Conciliação juizado designada para 21/11/2022 16:20 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/08/2022 16:35
Decorrido prazo de JOVENILTON DIONISIO ALVES em 23/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:34
Decorrido prazo de MARCOS AURÉLIO DA COSTA em 23/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 12:49
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:48
Mov. [46] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
-
14/12/2021 06:55
Mov. [45] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
10/12/2021 05:45
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO DA COSTA) em 10/12/21 * Representante da parte Marcos Aurélio da Costa, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(09/12/21)
-
09/12/2021 14:50
Mov. [43] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
09/12/2021 14:50
Mov. [42] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOVENILTON DIONISIO ALVES)
-
09/12/2021 14:50
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Marcos Aurélio da Costa)
-
09/12/2021 14:50
Mov. [40] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
05/12/2019 09:13
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
-
05/12/2019 09:13
Mov. [38] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
02/12/2019 13:29
Mov. [36] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
21/11/2019 10:23
Mov. [35] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
31/10/2019 10:52
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO DA COSTA) em 31/10/19 * Representante da parte Marcos Aurélio da Costa, Referente ao evento Intimação expedido(a)(23/10/19)
-
30/10/2019 12:47
Mov. [33] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
24/10/2019 10:53
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para JOVENILTON DIONISIO ALVES *Referente ao evento Intimação expedido(a)(24/10/19)
-
24/10/2019 10:51
Mov. [31] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOVENILTON DIONISIO ALVES)
-
24/10/2019 10:51
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
23/10/2019 11:23
Mov. [29] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ DA PENHORA E DA AUDIENCIA
-
23/10/2019 11:23
Mov. [28] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOVENILTON DIONISIO ALVES)
-
23/10/2019 11:23
Mov. [27] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Marcos Aurélio da Costa)
-
23/10/2019 11:23
Mov. [26] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 2 de Dezembro de 2019 às 17:10)
-
23/10/2019 11:23
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a) No caso de execução de Título Extrajudicial, os embargos à execução deverão ser opostos por ocasião da audiência de conciliação.
-
11/10/2019 12:45
Mov. [24] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO DA COSTA) em 11/10/19 * Representante da parte Marcos Aurélio da Costa, Referente ao evento Bloqueio/penhora on line(11/10/19)
-
11/10/2019 12:26
Mov. [23] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
11/10/2019 12:26
Mov. [22] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2019 12:26
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOVENILTON DIONISIO ALVES)
-
11/10/2019 12:26
Mov. [20] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Marcos Aurélio da Costa)
-
11/10/2019 12:26
Mov. [19] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
16/07/2019 12:49
Mov. [18] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
-
16/07/2019 06:27
Mov. [17] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
12/07/2019 05:39
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO DA COSTA) em 12/07/19 * Representante da parte Marcos Aurélio da Costa, Referente ao evento Documento analisado(12/07/19)
-
12/07/2019 04:41
Mov. [15] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Marcos Aurélio da Costa)
-
12/07/2019 04:41
Mov. [14] - Documento analisado: Documento analisado Certifico que decorreu em branco o prazo para pagamento espontâneo da execução. Procedo a intimação da parte Exequente para, em 5 dias, manifestar o que entender cabível.
-
23/05/2019 10:45
Mov. [13] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
06/05/2019 10:13
Mov. [12] - Documento expedido: Outros Tipos de Documentos expedido(a)
-
03/05/2019 09:16
Mov. [11] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para JOVENILTON DIONISIO ALVES
-
02/05/2019 09:55
Mov. [10] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para JOVENILTON DIONISIO ALVES
-
02/05/2019 09:55
Mov. [9] - Documento analisado: Documento analisado
-
25/04/2019 05:36
Mov. [8] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS AURELIO DA COSTA) em 25/04/19 * Representante da parte Marcos Aurélio da Costa, Referente ao evento Mero expediente(24/04/19)
-
24/04/2019 13:59
Mov. [7] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Citar parte por AR (Aviso de Recebimento)
-
24/04/2019 13:59
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para JOVENILTON DIONISIO ALVES)
-
24/04/2019 13:59
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de Marcos Aurélio da Costa)
-
24/04/2019 13:59
Mov. [4] - Mero expediente: Mero expediente
-
22/04/2019 06:42
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Desp. Inic. Exec. ExtraJudicial ou Monitória/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
-
22/04/2019 06:42
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
22/04/2019 06:42
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB14958NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004386-38.2021.8.11.0002
Cristiano Jose Ramos dos Santos
Energisa S/A
Advogado: Andre Bernardo Duzanowski
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/02/2021 08:21
Processo nº 1005289-46.2018.8.11.0045
Camila Tessele Cargnelutti
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Lucas Fratari da Silveira Tavares
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/12/2018 14:31
Processo nº 1000634-53.2020.8.11.0015
Hestelina Correia da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/08/2022 10:18
Processo nº 1000634-53.2020.8.11.0015
Hestelina Correia da Silva
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/01/2022 18:58
Processo nº 1013338-43.2020.8.11.0001
Condominio Parque Chapada dos Bandeirant...
Rayssa Soares de Carvalho
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2020 09:31