TJMT - 1021122-94.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Terceira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 12:49
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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14/05/2024 13:28
Juntada de Ofício
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24/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SAMANTHA ESTEVO em 22/04/2024 23:59
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22/04/2024 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2024 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 03:27
Decorrido prazo de MELHOR SOLUCOES HOSPITALARES E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:39
Juntada de Petição de recurso de sentença
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22/01/2024 03:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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10/01/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
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08/01/2024 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/01/2024 14:35
Conclusos para decisão
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25/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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23/11/2023 02:35
Decorrido prazo de FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 00:39
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 16/11/2023 23:59.
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13/11/2023 00:53
Publicado Ato Ordinatório em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 10:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/10/2023 06:07
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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22/10/2023 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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19/10/2023 15:03
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
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31/05/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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29/05/2023 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2023 04:04
Publicado Despacho em 24/05/2023.
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24/05/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 18:13
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 14:32
Conclusos para decisão
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31/01/2023 15:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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07/12/2022 01:36
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
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07/12/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos
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30/11/2022 21:02
Juntada de Petição de contestação
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10/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos
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13/10/2022 16:28
Decorrido prazo de MELHOR SOLUCOES HOSPITALARES E ESPECIALIDADES MEDICAS LTDA em 11/10/2022 23:59.
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27/09/2022 11:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2022 08:34
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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20/09/2022 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
Código Processo nº. 1021122-94.2022.8.11.0003 Vistos etc.
Primando pela economia e celeridade processual, intime a parte autora na pessoa do patrono constituído para emendar a inicial, juntando aos autos o comprovante de recolhimento das custas processuais e taxas judiciárias no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 290, do CPC, sob pena de extinção.
Cumprida a determinação supra, expeça o necessário para o cumprimento dos itens abaixo.
Tendo em vista que o magistrado detém o Poder/Dever de velar pela razoável duração do processo e também de promover, a qualquer tempo, a conciliação entre as partes, adequando os atos processuais às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela jurisdicional (art. 139, II, V e VI, do CPC) e visando a aplicação do princípio da razoável duração do processo albergado no artigo 5º, LXXVIII, da CF, hei por bem postergar para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC/15.
Esclareço que a postura adotada não causará qualquer prejuízo às partes e tampouco nulidade processual, vez que a composição amigável poderá ocorrer em qualquer fase do processo, mediante petição em conjunto, bem como o próprio juízo poderá a qualquer momento conciliar as partes quando estas manifestarem interesse, devendo ainda tal manifestação ser expressa na inicial e na contestação, nos termos do art. 334, §5º do CPC.
Considerando que já houve dispensa da mencionada audiência pela parte autora (Id. 93737835), cite a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo termo inicial se dará na forma prevista no artigo 231, do CPC.
Expeça o necessário.
Intime.
Cumpra.
Rondonópolis-MT/2022.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
16/09/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 13:42
Conclusos para decisão
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05/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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05/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
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29/08/2022 14:47
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2022 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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29/08/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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