TJMT - 1003018-73.2021.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 16:59
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/11/2022 16:59
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2022 16:58
Transitado em Julgado em 21/10/2022
-
06/10/2022 05:02
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES Avenida Deputado Hitler Sansão, 1129, CENTRO, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PROCESSO n. 1003018-73.2021.8.11.0008 Valor da causa: R$ 40.000,00 POLO ATIVO: Nome: DENER NERY DOS SANTOS Endereço: Rua México, S/N, Quadra 04, Lote 20, SÂO JOÃO, NOVA OLÍMPIA - MT - CEP: 78350-000 POLO PASSIVO: Nome: I J DA SILVA COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA Endereço: Avenida Tancredo de Almeida Neves, 1400, S, CENTRO, TANGARÁ DA SERRA - MT - CEP: 78000-000 Nome: BRAMARFI INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI Endereço: RUA ROQUE BRANCO DE MIRANDA, (LOT C VERDEJANTES), SÃO SIMÃO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78145-540 ESPÉCIE: [Substituição do Produto, Produto Impróprio]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DAS PARTES REQUERENTE E REQUERIDA, acima qualificadas, do inteiro teor da r. sentença vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público para interpor Recurso Inominado.
BARRA DO BUGRES, 4 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/10/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:21
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2022 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2022 12:49
Conclusos para julgamento
-
29/09/2022 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 18:42
Decorrido prazo de DENER NERY DOS SANTOS em 27/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 08:45
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
20/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES DESPACHO Processo: 1003018-73.2021.8.11.0008.
EXEQUENTE: DENER NERY DOS SANTOS EXECUTADO: I J DA SILVA COMÉRCIO DE PISCINAS LTDA, BRAMARFI INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI
Vistos.
INTIME-SE a parte exequente para apresentar manifestação no prazo de cinco (05) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Barra do Bugres/MT.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
16/09/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 09:49
Decorrido prazo de DENER NERY DOS SANTOS em 18/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 04:35
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 16:40
Decorrido prazo de BRAMARFI INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI em 08/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 16:40
Decorrido prazo de DIOGO FERNANDO DA SILVA - ME em 08/03/2022 23:59.
-
10/02/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2022 02:53
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
02/02/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 15:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
28/01/2022 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2021 19:11
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/12/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:39
Transitado em Julgado em 24/11/2021
-
25/11/2021 09:09
Decorrido prazo de BRAMARFI INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:09
Decorrido prazo de DIOGO FERNANDO DA SILVA - ME em 24/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:44
Decorrido prazo de BRAMARFI INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:44
Decorrido prazo de DIOGO FERNANDO DA SILVA - ME em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 13:44
Decorrido prazo de DENER NERY DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 12:49
Decorrido prazo de DENER NERY DOS SANTOS em 17/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 02:13
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
30/10/2021 15:17
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 15:17
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2021 15:17
Homologada a Transação
-
27/10/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 16:17
Audiência do art. 334 CPC.
-
27/10/2021 15:20
Audiência de Conciliação realizada em 27/10/2021 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
26/10/2021 14:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 04:57
Decorrido prazo de DIOGO FERNANDO DA SILVA - ME em 22/10/2021 23:59.
-
23/10/2021 04:57
Decorrido prazo de BRAMARFI INDUSTRIA DE PISCINAS EIRELI em 22/10/2021 23:59.
-
15/10/2021 16:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2021 16:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/10/2021 21:44
Decorrido prazo de DENER NERY DOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
28/09/2021 05:29
Publicado Intimação em 28/09/2021.
-
28/09/2021 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
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24/09/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 13:06
Audiência Conciliação juizado designada para 27/10/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
-
23/09/2021 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
05/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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