TJMT - 1021169-85.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 08:45
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 08:45
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/04/2023 08:44
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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05/04/2023 00:21
Decorrido prazo de COMERCIO DE CONFECCOES ZEFERINO LTDA - EPP em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:21
Decorrido prazo de REGER SALGADO DOS SANTOS em 04/04/2023 23:59.
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14/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Com tais considerações, em decisão monocrática, fundada no art. 932 do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso para afastar a condenação relativa ao dano moral e declarar a validade do débito combatido, uma vez que a sentença de interdição não possui o condão de invalidar negócios jurídicos retroativos à sentença.
Tendo em vista o provimento do recurso, imperioso se faz a inversão do ônus sucumbencial, suspensa a exigibilidade em razão do deferimento da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado eletronicamente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
10/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 14:24
Conhecido o recurso de COMERCIO DE CONFECCOES ZEFERINO LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (APELANTE) e AMÉRICA JEANS LTDA. (TERCEIRO INTERESSADO) e provido
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05/12/2022 15:18
Conclusos para decisão
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29/11/2022 16:00
Juntada de Certidão
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29/11/2022 15:55
Juntada de Certidão
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29/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Recurso de sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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