TJMT - 1051538-51.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 13:14
Juntada de Certidão
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09/05/2023 09:13
Recebidos os autos
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09/05/2023 09:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/05/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 14:42
Devolvidos os autos
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24/04/2023 14:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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24/04/2023 14:42
Juntada de acórdão
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24/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:42
Juntada de Certidão
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24/04/2023 14:42
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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24/04/2023 14:42
Juntada de manifestação
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24/04/2023 14:42
Juntada de petição de habilitação nos autos
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24/04/2023 14:42
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2023 14:42
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2023 14:42
Juntada de intimação de pauta
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24/04/2023 14:42
Juntada de contrarrazões
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19/01/2023 17:09
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1051538-51.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: VANDERSON SANTOS DA TRINDADE REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos, etc.
Inconformada com a sentença, a parte insatisfeita interpôs recurso inominado.
Estabelece o artigo 42 da lei 9.099/1995: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, considerando a tempestividade, RECEBO o recurso interposto no id. 105525432 pela parte autora apenas com o efeito devolutivo, nos termos do disposto no artigo 43 da lei 9099/1995, e DEFIRO os benefícios da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 § 1° do NCPC/2015.
Considerando, ainda, a tempestividade e a comprovação do preparo recursal, id. 105760640, RECEBO o recurso interposto no id. 105760629 pela parte requerida apenas com o efeito devolutivo, nos termos do disposto no artigo 43 da lei 9099/1995.
As contrarrazões já foram apresentadas pela parte VANDERSON SANTOS DA TRINDADE Intimo a recorrida ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. para juntar contrarrazões no prazo legal.
Com a juntada ou o decurso do prazo sem a sua apresentação, encaminhem-se os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Intimem-se.
GLENDA MOREIRA BORGES Juíza de direito -
18/01/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
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18/01/2023 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2022 17:50
Conclusos para decisão
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15/12/2022 05:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/12/2022 23:59.
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07/12/2022 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2022 02:35
Publicado Sentença em 22/11/2022.
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22/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 18:38
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 18:38
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2022 18:38
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2022 07:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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18/10/2022 19:28
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 19:28
Recebimento do CEJUSC.
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18/10/2022 19:25
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 18/10/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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18/10/2022 19:24
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:55
Juntada de Petição de outros documentos
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17/10/2022 16:24
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 10/10/2022 23:59.
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27/09/2022 13:32
Recebidos os autos.
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27/09/2022 13:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/09/2022 09:21
Publicado Informação em 20/09/2022.
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20/09/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1051538-51.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: VANDERSON SANTOS DA TRINDADE POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - SALA 02 - CGJ/NUPEMEC Data: 18/10/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: MARCOS FERREIRA GIRAO JUNIOR 16/09/2022 16:34:11 -
16/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2022 13:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 19/08/2022 23:59.
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19/08/2022 21:24
Decorrido prazo de VANDERSON SANTOS DA TRINDADE em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 14:22
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 18/10/2022 18:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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18/08/2022 03:53
Publicado Decisão em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 02:38
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
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16/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:41
Audiência Conciliação juizado designada para 28/09/2022 13:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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16/08/2022 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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