TJMT - 1009007-50.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 09:04
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 09:58
Baixa Definitiva
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18/11/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 09:58
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 09:58
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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12/11/2022 00:25
Decorrido prazo de ITAGI COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:27
Publicado Acórdão em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANO MATERIAL.
PENHORA DE VALORES NO ROSTO DE OUTROS AUTOS.
INVIABILIDADE.
REQUISITOS DE TUTELA DE URGÊNCIA NÃO PREENCHIDOS.
RISCOS DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL E DE OCULTAÇÃO NÃO DEMONSTRADOS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Pretendido o bloqueio de valores a receber pelos agravados em ação trabalhista, a fim de quitação do débito discutido nos autos, não há elementos a reformar a decisão, tendo em vista que o arguido deve ser esclarecido nos autos em primeiro grau, aliado ao fato que na ação trabalhista existe acordo celebrado para pagamento em prestações, do qual não se mostra o risco de prejuízo irreparável, nesse momento.
Ademais, não prudente a determinação de penhora naqueles autos, nessa ocasião, o que poderá ser avaliado posteriormente.
Ausente demonstração de dilapidação de patrimônio. -
17/10/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 13:43
Conhecido o recurso de ITAGI COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-36 (AGRAVANTE) e não-provido
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14/10/2022 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2022 14:32
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 08:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2022 00:34
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2022 a 13 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/09/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 11:08
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/08/2022 00:57
Decorrido prazo de ITAGI COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 12/08/2022 23:59.
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05/08/2022 00:21
Publicado Intimação em 05/08/2022.
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05/08/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 07:35
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 06:43
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 06:43
Juntada de Certidão
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08/07/2022 00:28
Decorrido prazo de AMILTON EDER MAYER em 07/07/2022 23:59.
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20/06/2022 08:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/06/2022 08:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/06/2022 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2022 19:00
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/06/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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11/06/2022 00:30
Decorrido prazo de ITAGI COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 10:29
Recebidos os autos
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09/06/2022 10:29
Juntada de Petição de comunicação entre instâncias
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20/05/2022 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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20/05/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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18/05/2022 08:01
Determinada Requisição de Informações
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18/05/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 18:10
Juntada de Certidão
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17/05/2022 18:06
Não Concedida a Medida Liminar
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17/05/2022 08:47
Publicado Certidão em 17/05/2022.
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17/05/2022 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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17/05/2022 08:45
Publicado Informação em 17/05/2022.
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17/05/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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16/05/2022 09:40
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2022 09:13
Conclusos para decisão
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13/05/2022 14:50
Juntada de Certidão
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13/05/2022 14:21
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 13:57
Juntada de Certidão
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13/05/2022 13:50
Recebidos os autos
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13/05/2022 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Orgão Julgador Colegiado Primeira Câmara de Direito Privado
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13/05/2022 13:12
Decisão interlocutória
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13/05/2022 09:02
Conclusos para decisão
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13/05/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 22:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 22:49
Recebidos os autos
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12/05/2022 22:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para apreciação do Orgão Julgador Plantonista: Secretaria de Plantão
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12/05/2022 22:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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