TJMT - 1009950-41.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 10:24
Juntada de Certidão
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14/10/2022 06:16
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 06:13
Decorrido prazo de SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 06:12
Decorrido prazo de AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 06:12
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 13/10/2022 23:59.
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10/10/2022 16:55
Recebidos os autos
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10/10/2022 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
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10/10/2022 15:24
Transitado em Julgado em 10/10/2022
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21/09/2022 03:16
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
Processo Nº 1009950-42.2022.8.11.0041 Visto.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por SÃO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA, objetivando a inclusão/retificação de crédito na relação de credores da recuperação judicial do GRUPO COLOMBO.
Após recebimento da inicial, aportou aos autos manifestação da requerente informando que as partes formularam acordo, requerendo, assim, sua respectiva homologação.
Sem maiores delongas, HOMOLOGO por sentença, para que surtam seus efeitos jurídicos, a transação informada no id. 92193118 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do que dispõe o artigo 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e os honorários advocatícios serão suportados na forma pactuada.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
I.
C. -
19/09/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 15:38
Homologada a Transação
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29/08/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 18:28
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 06/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:54
Decorrido prazo de WALD ADMINISTRACAO DE FALENCIAS E EMPRESAS EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:54
Decorrido prazo de AMD - COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:54
Decorrido prazo de Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. em 03/05/2022 23:59.
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04/05/2022 07:54
Decorrido prazo de SAO LUIS ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTER LTDA em 03/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 09:52
Publicado Decisão em 05/04/2022.
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05/04/2022 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
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01/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:04
Decisão interlocutória
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24/03/2022 14:07
Conclusos para decisão
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24/03/2022 13:57
Juntada de Certidão
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22/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
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21/03/2022 16:35
Recebido pelo Distribuidor
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21/03/2022 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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21/03/2022 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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