TJMT - 1018228-54.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2023 13:08
Juntada de Certidão
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07/07/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1018228-54.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: LEONICE MARIA PEREIRA DELGADO RECLAMADO(A): CLARO S.A.
SENTENÇA Vistos, Houve o pagamento da obrigação com a concordância da parte reclamante quanto ao valor depositado.
Posto isso, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinto o processo.
DEFIRO o pedido de levantamento do valor através do Alvará Eletrônico n° 842296-6 / 2022.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
06/07/2022 07:55
Arquivado Definitivamente
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06/07/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 00:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/07/2022 07:24
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/06/2022 23:59.
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30/06/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 05:49
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
23/06/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 1018228-54.2022.8.11.0001 RECLAMANTE: LEONICE MARIA PEREIRA DELGADO RECLAMADO(A): CLARO S.A.
DESPACHO Vistos, Em consulta ao sistema SISCONDJ, verifico que a reclamada efetuou o depósito judicial de R$3.122,41 em 08-06-2022.
Posto isso, intime-se a parte reclamada para manifestar se concorda com a liberação do valor depositado em favor da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de concordância tácita.
Manifeste-se a parte exequente quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
JOÃO ALBERTO MENNA BARRETO DUARTE Juiz de Direito -
21/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:12
Conclusos para decisão
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15/06/2022 12:28
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 02:17
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:21
Processo Desarquivado
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20/05/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 10:47
Arquivado Definitivamente
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19/05/2022 10:38
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/05/2022 23:59.
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19/05/2022 10:38
Decorrido prazo de LEONICE MARIA PEREIRA DELGADO em 18/05/2022 23:59.
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04/05/2022 05:09
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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04/05/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:15
Julgado procedente o pedido
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25/04/2022 16:15
Conclusos para julgamento
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25/04/2022 15:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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20/04/2022 18:01
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 18:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 17:27
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2022 04:56
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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25/02/2022 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:35
Audiência Conciliação juizado designada para 11/04/2022 18:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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23/02/2022 16:23
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/02/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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