TJMT - 1030019-20.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 02:26
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:26
Decorrido prazo de SOLANGE CAPOBIANCO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:26
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 25/01/2023 23:59.
-
16/01/2023 01:02
Recebidos os autos
-
16/01/2023 01:02
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/12/2022 01:38
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
16/12/2022 18:06
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 15:37
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 15:37
Expedido alvará de levantamento
-
14/12/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 19:25
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 18:41
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
12/12/2022 18:41
Processo Desarquivado
-
12/12/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2022 01:16
Recebidos os autos
-
27/11/2022 01:16
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/11/2022 02:58
Decorrido prazo de SOLANGE CAPOBIANCO em 04/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:58
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:58
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/11/2022 23:59.
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14/11/2022 16:56
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 16:56
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:03
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 04/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 04:03
Decorrido prazo de SOLANGE CAPOBIANCO em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 13:56
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:56
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
01/11/2022 13:56
Publicado Sentença em 31/10/2022.
-
29/10/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1030019-20.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: SOLANGE CAPOBIANCO EXECUTADO: DECOLAR.
COM LTDA., LATAM AIRLINES GROUP S/A
Vistos.
Processo na etapa de Arquivamento.
Em análise dos autos, observa-se que a obrigação reivindicada foi integralmente cumprida (R$3.662,82, ID. 95277926), havendo expressa concordância da parte credora (ID. 99536324).
Por isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução.
Assim sendo, acesso o sistema SisconDJ objetivando a expedição de alvará eletrônico, conforme dados abaixo: Valor: R$3.662,82, ID. 95277926 (com rendimentos) Parte beneficiária: Requerente.
Titular da conta: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (com poderes de receber e dar quitação, ID. 82776351).
Alvará expedido sob o número 20221026140002000637.
Na oportunidade, informo que o alvará expedido será pago no prazo estimado de 15 dias.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Após a expedição do alvará, arquive-se.
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
26/10/2022 15:52
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 15:52
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 15:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2022 10:07
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO
Vistos.
Processo na etapa de Int. para Pgto/Cumprimento.
Em consulta ao SISCONDJ, constata-se que as partes reclamadas realizaram os pagamentos voluntários nos valores de R$1.841,69, em 01/09/2022 com comprovante juntado aos autos no ID. 95277926 e R$1.821,13, em 27/09/2022, mas não comprovou o pagamento nos autos.
Na oportunidade, oriento as partes reclamadas que todos os valores consignados em juízo devem ser devidamente comprovados nos autos para que não corra o risco de bloqueio on-line.
Assim, a parte credora deverá, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se os pagamentos realizados nos autos são suficientes para a integral quitação do débito, sob pena de preclusão e de extinção do processo na forma do art. 924, II, do CPC.
Caso discorde do valor consignado, o credor deverá apresentar o suposto valor remanescente, por meio de planilhas de cálculo, já considerando como amortização o valor consignado.
Decorrido o prazo sem manifestação, renove-se a conclusão (para Análise de Alvará).
Publique-se no DJe.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Hildebrando da Costa Marques Juiz de Direito -
04/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 15:27
Decorrido prazo de SOLANGE CAPOBIANCO em 28/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 04:28
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
19/09/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 22:13
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 22:11
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 22:11
Transitado em Julgado em 31/08/2022
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31/08/2022 22:11
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 22:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 22:10
Decorrido prazo de SOLANGE CAPOBIANCO em 29/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 16:12
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 18:41
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2022 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2022 11:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2022 09:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2022 17:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/07/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
20/07/2022 17:01
Recebimento do CEJUSC.
-
20/07/2022 17:01
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/07/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/07/2022 16:59
Juntada de Termo de audiência
-
19/07/2022 16:21
Recebidos os autos.
-
19/07/2022 16:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:41
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 06:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 03/06/2022 23:59.
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13/05/2022 00:00
Juntada de entregue (ecarta)
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02/05/2022 15:51
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/04/2022 00:50
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 05:41
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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26/04/2022 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2022 18:48
Desentranhado o documento
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20/04/2022 18:48
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:10
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2022 16:20 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
20/04/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
27/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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