TJMT - 1002296-09.2021.8.11.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 15:21
Baixa Definitiva
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30/05/2023 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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30/05/2023 07:51
Transitado em Julgado em 29/05/2023
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 00:21
Decorrido prazo de LUIS OTAVIO SATORIVA SOARES em 29/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:22
Publicado Acórdão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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05/05/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MENOR IMPÚBERE – CANCELAMENTO DO VOO E RECOLOCAÇÃO COM ATRASO DE OITO HORAS – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADO – DANO MORAL CONFIGURADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – MANUTENÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A empresa de transportes aéreos responde objetivamente pelos prejuízos materiais e morais causados ao consumidor em decorrência da falha na prestação do serviço.
A quantificação dos danos morais arbitrada pelo magistrado singular não representa condenação excessiva, atendendo, pois, de maneira satisfatória, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual deve ser mantida. -
04/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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30/04/2023 23:34
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0002-40 (APELANTE) e não-provido
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29/04/2023 12:45
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 12:30
Juntada de Petição de certidão
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29/04/2023 10:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/04/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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20/04/2023 20:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
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16/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Abril de 2023 a 28 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 19:39
Expedição de Outros documentos
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20/03/2023 19:22
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 16:05
Conclusos para despacho
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03/03/2023 15:45
Juntada de Petição de resposta
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05/01/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:17
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
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11/11/2022 18:53
Recebidos os autos
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11/11/2022 18:53
Distribuído por sorteio
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20/09/2022 00:00
Intimação
Forte nessas razões e sem mais delongas, NEGO PROVIMENTO ao Recurso de Apelação e, em Reexame, RATIFICO o ato sentencial, com fundamento no artigo 932, inciso IV, ‘c’, do CPC e em aplicação analógica da Súmula n. 568/STJ.
Com o trânsito em julgado, devolva-se o processo à Primeira Instância.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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