TJMT - 1001692-41.2022.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 14:42
Juntada de Certidão
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04/09/2023 01:57
Recebidos os autos
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04/09/2023 01:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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04/08/2023 03:41
Processo Desarquivado
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04/08/2023 03:39
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 03:39
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 03:39
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:39
Decorrido prazo de ISRAEL FERREIRA DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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20/07/2023 03:38
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/07/2023 12:52
Conclusos para decisão
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11/07/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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06/07/2023 01:30
Publicado Intimação em 06/07/2023.
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06/07/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os DADOS BANCÁRIOS para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
04/07/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
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28/06/2023 03:48
Decorrido prazo de ISRAEL FERREIRA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
01/06/2023 11:05
Expedição de Outros documentos
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01/06/2023 11:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/06/2023 08:25
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 03:16
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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24/05/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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22/05/2023 17:18
Devolvidos os autos
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22/05/2023 17:17
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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22/05/2023 17:17
Juntada de acórdão
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22/05/2023 17:17
Juntada de Certidão
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22/05/2023 17:17
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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22/05/2023 17:17
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 17:17
Juntada de intimação de pauta
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22/05/2023 17:17
Juntada de intimação de pauta
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08/02/2023 17:43
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
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15/12/2022 02:37
Publicado Decisão em 15/12/2022.
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15/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 17:15
Expedição de Outros documentos
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13/12/2022 17:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/12/2022 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2022 12:52
Conclusos para decisão
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24/11/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:22
Decorrido prazo de CLUB MAIS ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA. em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 10:30
Publicado Sentença em 08/11/2022.
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08/11/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2022 12:35
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 15:13
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 15:13
Recebimento do CEJUSC.
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25/10/2022 15:13
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/10/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/10/2022 15:11
Juntada de Termo de audiência
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21/10/2022 17:37
Recebidos os autos.
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21/10/2022 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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21/09/2022 04:37
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:54
Audiência Conciliação juizado designada para 25/10/2022 15:00 NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
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17/09/2022 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 13:10
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/09/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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