TJMT - 1000072-13.2022.8.11.0035
1ª instância - Alto Garcas - Vara Unica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 18:19
Juntada de Alvará
-
23/08/2023 10:58
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A. em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:03
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:40
Decorrido prazo de CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2023 09:32
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:03
Juntada de Alvará
-
01/08/2023 04:16
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS Processo: 1000072-13.2022.8.11.0035.
REQUERENTE: CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: VIA VAREJO S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que houve o cumprimento voluntário da obrigação, conforme comprovante de depósito juntado aos autos.
Ademais, observa-se que a parte exequente concordou expressamente com o valor depositado, e pugnou o levantamento da quantia depositada.
EXPEÇA-SE de ALVARÁ em favor da parte autora, para que proceda ao levantamento dos valores que se encontram depositados na conta judicial vinculada ao presente feito.
Fica autorizado o levantamento por seu (a) procurador (a), DESDE QUE munido (a) de poderes especiais, ou pela própria parte, caso assim requerido.
Na hipótese de expedição de alvará em nome do procurador(a), deverá a Secretaria expedir e encaminhar carta à parte autora, dando-lhe ciência do montante levantado, salvo se o valor se referir a verba sucumbencial.
O alvará deverá ser expedido imediatamente, independentemente de efetiva comunicação à parte.
Havendo honorários sucumbenciais, deverá ser expedido alvará em nome do advogado (a).
Após a comprovação do levantamento dos valores e não havendo requerimentos outros, ARQUIVE-SE o feito com as baixas e comunicações necessárias.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.
Amanda Pereira Leite Dias Juíza de Direito -
28/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2023 15:23
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 11:57
Decorrido prazo de MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A em 02/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 08:11
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 08:09
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 10:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2023.
-
20/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS RUA DOM AQUINO, 383, (66) 3471-2508 - (66) 3471-2509, CENTRO, ALTO GARÇAS - MT - CEP: 78770-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATOS ORDINATÓRIOS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436): n. 1000072-13.2022.8.11.0035 Nos termos do Art. 203, § 4º do CPC e Provimento 56/2007-CGJ/MT, IMPULSIONO os autos ao exequente para manifestar em relação ao id. 115430170.
ALTO GARÇAS, 18 de abril de 2023 JHOSEFF FRANCA DE MORAIS Gestor de Secretaria Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
18/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/04/2023 03:30
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 03:18
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 15:20
Devolvidos os autos
-
04/04/2023 15:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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04/04/2023 15:20
Juntada de acórdão
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04/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 15:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
04/04/2023 15:20
Juntada de intimação de pauta
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04/04/2023 15:20
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 15:20
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2023 15:20
Juntada de intimação de pauta
-
27/09/2022 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 05:11
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:10
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 05:10
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS DECISÃO Processo: 1000072-13.2022.8.11.0035.
REQUERENTE: CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES REQUERIDO: VIA VAREJO S.A., MADEIRAMADEIRA COMERCIO ELETRONICO S/A Verifico que a Recorrente possui isenção quanto ao recolhimento do preparo recursal, nos termos do art. 10007, §1º do CPC.
Assim, uma vez presente os requisitos de admissibilidade (interesse, legitimidade e adequação), bem como a tempestividade, RECEBO presente recurso, porém, somente no seu efeito DEVOLUTIVO, nos termos do disposto no art. 43, da Lei 9.099/95, eis que consoante entendimento das Turmas Recursais deste Estado, o efeito suspensivo só deve ser concedido em situações excepcionais.
INTIME-SE a parte Recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias úteis (§ 2º, do art. 42 c/c art. 12-A, da Lei n.º 9.099/95), caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido prazo se manifestação da parte recorrida, fato que deverá ser certificado nos autos, REMETAM-SE os autos à Egrégia Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso para apreciação do recurso interposto.
Cumpra-se expedindo o necessário.
Alto Garças/MT, data da assinatura eletrônica.
Amanda Pereira Leite Dias Juíza Substituta -
19/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 16:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/07/2022 10:44
Conclusos para decisão
-
17/07/2022 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/07/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2022 06:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S.A. em 01/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 18:46
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/07/2022 14:06
Decorrido prazo de CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES em 30/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 03:50
Publicado Sentença em 15/06/2022.
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15/06/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:03
Juntada de Projeto de sentença
-
13/06/2022 14:03
Julgado procedente o pedido
-
25/04/2022 14:18
Conclusos para julgamento
-
14/04/2022 10:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2022 07:56
Decorrido prazo de CRISLAINE VIEIRA RODRIGUES em 30/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2022 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/03/2022 13:56
Audiência do art. 334 CPC.
-
20/03/2022 19:48
Juntada de entregue (ecarta)
-
18/03/2022 12:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO ZANCHET GIRARDELLO em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2022 10:19
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 11/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 14:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 02:52
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
03/03/2022 02:52
Publicado Citação em 03/03/2022.
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02/03/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
26/02/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
-
24/02/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 14:47
Audiência Conciliação juizado designada para 17/03/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTO GARÇAS.
-
24/02/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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