TJMT - 1002183-79.2016.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/03/2025 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
21/10/2024 02:00
Recebidos os autos
-
21/10/2024 02:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2024 02:00
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 02:06
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 10/09/2024 23:59
-
21/08/2024 14:56
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
20/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 02:04
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 09:46
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 02:14
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 15/08/2024 23:59
-
15/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
15/08/2024 02:05
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
14/08/2024 07:57
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 13:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 13:32
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 13:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/08/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:29
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
21/02/2024 15:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 18:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 16:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
13/01/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
13/01/2023 15:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/10/2022 07:00
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 07:00
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 07:00
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 05:28
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
21/09/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002183-79.2016.8.11.0002.
AUTOR(A): ELKE EMILIA CORREA PAILO, LAURA PATRICIA CORREA PAILO REU: PAULO ROGERIO PEREIRA Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que o requerido foi quem inicialmente pugnou pelo cumprimento da sentença, ao argumento de que, compensados os valores devidos pela requerente, ainda era credor das Autoras no valor de R$ 53.748,55 (cinquenta e três mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Todavia, ausente qualquer parecer ou avaliação para demonstrar como o requerido chegou ao valor do aluguel mensal de R$500,00 (quinhentos reais) mensais em todo o período que ocupou o imóvel objeto do litígio, determinou-se a intimação das partes para apresentarem pareceres sobre referida quantia ou documentos elucidativos no que concerne à parte ilíquida da sentença, bem como a intimação da autora para manifestar quanto aos cálculos apresentados (id. 59574123).
A autora peticionou requerendo a rejeição do cumprimento de sentença apresentado pelo requerido, bem assim apresentou parecer de avaliação da locação do imóvel em litígio e planilha de cálculo atualizada do débito, requerendo o cumprimento de sentença (id. 61496817, 61496818, 61496822).
O requerido, por sua vez, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações (id. 61496822).
Cumpre ressaltar que, ainda que se trate de cumprimento de sentença, ante a inércia do requerido em providenciar a emenda ao cumprimento de sentença, sanando os defeitos e irregularidades determinados na decisão anterior, aplica-se ao caso o disposto no artigo 321 c/c 924, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença interposto pelo requerido PAULO ROGERIO PEREIRA, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, c/c artigo 485, inciso I e 924, I, todos do Código de Processo Civil.
Custas e despesas pela parte requerida/exequente.
Sem honorários, pois a inicial sequer foi recebida.
De outro norte, recebo o cumprimento da sentença oposto pela parte autora (id. 54003402).
Assim, intime-se a parte requerida/executada para que cumpra com a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Caso não haja pronto pagamento no prazo mencionado no parágrafo anterior, fixo os honorários advocatícios no importe de 10% sobre a condenação, com fulcro no art. 523, §1º, do CPC.
Consigne-se que, após o transcurso do prazo sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525, CPC).
Procedam-se às alterações necessárias, vez que se trata de cumprimento de sentença.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Várzea Grande, data da assinatura digital. (Assinado digitalmente) André Mauricio Lopes Prioli Juiz de Direito -
19/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:18
Decisão interlocutória
-
07/06/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:29
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:28
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 12:28
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 26/07/2021 23:59.
-
26/07/2021 19:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/07/2021 05:29
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
-
01/07/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:19
Decisão interlocutória
-
21/05/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 04:56
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 04:56
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 04:56
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 04/05/2021 23:59.
-
04/05/2021 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2021 05:08
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
01/04/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
30/03/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 16:47
Expedição de Certidão de Devolução ao Órgão de Origem.
-
29/03/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2021 00:38
Recebidos os autos
-
20/03/2021 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/02/2021 11:05
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2020 03:23
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 16/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 03:23
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 16/10/2020 23:59.
-
15/11/2020 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 16/10/2020 23:59.
-
30/10/2020 12:24
Transitado em Julgado em 16/10/2020
-
24/09/2020 13:17
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 02:46
Publicado Sentença em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2019 09:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2018 16:29
Juntada de Juntada de Informações
-
16/07/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 17:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2018 17:33
Conclusos para decisão
-
08/05/2018 01:21
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 07/05/2018 23:59:59.
-
04/05/2018 02:09
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 03/05/2018 23:59:59.
-
03/05/2018 01:59
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 02/05/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 02:37
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 24/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 02:22
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 20/04/2018 23:59:59.
-
21/04/2018 02:22
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 20/04/2018 23:59:59.
-
13/04/2018 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2018 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2018 00:03
Publicado Decisão em 12/04/2018.
-
12/04/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 13:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/04/2018 13:56
Expedição de #Não preenchido#.
-
10/04/2018 12:26
Expedição de Mandado.
-
09/04/2018 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 14:52
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2018 12:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2018 00:14
Publicado Decisão em 03/04/2018.
-
03/04/2018 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 19:03
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 19:02
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2018 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 12:47
Juntada de Petição de agravo retido
-
10/03/2018 00:39
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA FURTADO PEREIRA em 09/03/2018 23:59:59.
-
10/03/2018 00:39
Decorrido prazo de PAULO ROGERIO PEREIRA em 09/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 02:30
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 02:30
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 01:16
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 08/03/2018 23:59:59.
-
09/03/2018 01:16
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 08/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2018 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2018 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 16:26
Expedição de Mandado.
-
20/02/2018 12:53
Juntada de Petição de mandado
-
20/02/2018 12:53
Juntada de mandado
-
20/02/2018 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 12:18
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2018 00:09
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
16/02/2018 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2018 10:13
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2017 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2017 03:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2017 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2017 14:21
Conclusos para decisão
-
09/03/2017 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2017 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2017 12:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/02/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2017 10:55
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2017 18:44
Audiência conciliação realizada para 24.01.2017 - 16h30min Sala de Audiencia.
-
24/01/2017 18:40
Audiência conciliação realizada para 24/01/2017 16:30 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
24/01/2017 14:27
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
16/01/2017 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2017 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2016 00:02
Decorrido prazo de ELKE EMILIA CORREA PAILO em 09/12/2016 23:59:59.
-
10/12/2016 00:02
Decorrido prazo de LAURA PATRICIA CORREA PAILO em 09/12/2016 23:59:59.
-
22/11/2016 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2016 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2016 17:04
Audiência conciliação designada para 24/01/2017 16:30 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE.
-
21/11/2016 17:02
Expedição de Mandado.
-
21/11/2016 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2016 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/10/2016 16:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2016 16:20
Conclusos para decisão
-
08/09/2016 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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