TJMT - 1000184-43.2022.8.11.0047
1ª instância - Jauru - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/06/2025 23:59
-
06/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 13:55
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/03/2025 23:59
-
19/02/2025 13:54
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Alvará
-
03/02/2025 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:14
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 16:13
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 13:13
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
04/11/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal.
-
17/09/2024 02:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/09/2024 23:59
-
19/08/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2024 17:30
Juntada de Ofício de RPV
-
17/08/2024 17:29
Juntada de Ofício de RPV
-
02/08/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 12:33
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 13:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/06/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 18:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:41
Processo Reativado
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
15/05/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 07:53
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/05/2024 23:59
-
01/04/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2024 04:53
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 05:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JAURU VARA ÚNICA DE JAURU Av.
Rui Barbosa, nº. 850, Centro, Jauru-MT - CEP: 78255-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS (CPC, ART. 152, VI) JULIANA APARECIDA PERES ASSUNÇÃO NEVES, Técnica Judiciária, lotada na Secretaria da Vara Única da Comarca de Jauru/MT, por determinação da MM.
Juíza da Vara Única da Comarca de Jauru/MT.
Dra.
Marília Augusto de Oliveira Plaza, IMPULSIONA os autos a fim de: 1.
INTIMAR a requerente, por intermédio de seu advogado, via DJE, por todo conteúdo da decisão proferida nos autos, bem como a respeito da audiência de Instrução e Julgamento designada, abaixo informada, CONSIGNANDO-SE que a solenidade poderá ser realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA. 2.
Caso alguma das partes não possua condições de participar via videoconferência, esta deverá comparecer pessoalmente no Fórum da Comarca de Jauru/MT, na data e hora designadas.
AUDIÊNCIA: Tipo: de Instrução e Julgamento Sala: AUDIÊNCIAS GABINETE Data: 01/04/2024 Hora: 13:30 LINK: bit.ly/jauru2024 Jauru/MT,·7 de março de 2024. [assinado eletronicamente] JULIANA APARECIDA PERES ASSUNÇÃO NEVES Técnica Judiciária -
07/03/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 11:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 04:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2023 12:19
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JAURU Processo: 1000184-43.2022.8.11.0047.
REQUERENTE: VALDIR GOMES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE RURAL E PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, movida por VALDIR GOMES DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Partes qualificadas nos autos.
Nomeada médica perita (ID 86928955).
Juntado laudo pericial (ID 117507111).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
A natureza da demanda exige a produção de prova testemunhal.
DESIGNO AUDIÊNCIA de instrução e julgamento para o dia 1 de ABRIL de 2024, às 13h30m.
Fixo o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de 3 (três) para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455, do CPC).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca do Estado de Mato Grosso e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, volte-me os autos conclusos para designação de audiência por meio da sala passiva daquela comarca, na forma do Provimento nº 15, de 10 de maio de 2020.
Faculto às partes e às testemunhas a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar link disponibilizado pela secretaria do juízo.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. (assinado digitalmente) Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
06/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/04/2024 13:30, VARA ÚNICA DE JAURU
-
31/08/2023 13:47
Audiência de instrução e julgamento cancelada em/para 01/04/2024 15:30, VARA ÚNICA DE JAURU
-
31/08/2023 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 01/04/2024 15:30, VARA ÚNICA DE JAURU
-
31/08/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2023 05:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2023.
-
14/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO ATOS ORDINATÓRIOS (CPC, ART. 152, VI) Otávio Alberto da Silva Júnior, Analista Judiciário, lotado na Vara Única da Comarca de Jauru, no uso das funções inerentes ao seu cargo e na forma da Lei, em cumprimento à legislação em vigor [art. 152, VI, do NCPC, e arts. 701, XVIII, e 482, VI, ambos da CNGC], bem assim aos termos contidos nos Provimentos nº 52, 53, 54, 55 e 56/2007, da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado,·IMPULSIONA·os presentes autos, a fim de que: 1.
INTIMAR o polo ativo, via DJE, para que manifeste-se nos autos, acerca do laudo de ID117507111, requerendo o que entender pertinente, no prazo de cinco (05) dias.
Jauru/MT,·11/05/2023. [assinado eletronicamente] Otávio Alberto da Silva Júnior Analista Judiciário -
11/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 16:57
Juntada de Laudo Pericial
-
09/05/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 05:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:28
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2023.
-
28/02/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 13:07
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:11
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/07/2022 08:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 08:53
Juntada de Petição de resposta
-
01/07/2022 02:17
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE JAURU DECISÃO Processo: 1000184-43.2022.8.11.0047.
REQUERENTE: VALDIR GOMES DA SILVA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Trata-se de Ação Previdenciária de Reconhecimento de Atividade Rural e Pedido de Concessão de Auxílio Doença com Pedido de Tutela Antecipada, movida por VALDIR GOMES DA SILVA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS.
Partes qualificadas nos autos.
Liminar indeferida no ID. 80279155, oportunidade em que fora deferido o benefício da assistência judiciária gratuita.
O INSS apresentou contestação no ID. 81271367, já acompanhada dos quesitos.
A parte autora aportou impugnação à contestação no ID. 81863269.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
Não há fatos incontroversos.
Os fatos controvertidos dizem respeito ao preenchimento dos requisitos necessários à percepção do benefício pretendido.
Destarte, considerando que a natureza da demanda exige a realização de perícia médica, NOMEIO como perita a médica Doutora WESLAINY PONCE SILVA, CRM-MT 10.918, e-mail [email protected], telefone (65) 99692-4341, com fulcro no art. 156, § 1º do Código de Processo Civil.
INTIMEM-SE as partes para no prazo de 15 (quinze) dias: I) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; II) indicar assistente técnico e; III) apresentar quesitos; sob pena de preclusão, na forma do art. 465, §1º, do CPC.
Consigno que a autarquia demandada deverá ser intimada nos termos do art. 183, §1º, do CPC.
Após, Intime-se o(a) perito(a) dando-lhe ciência da nomeação, bem como para que promova o agendamento, comunicando, desde logo, a data em que o(s) exame(s)/vistoria(s) necessário(s) se efetuará(ão).
Honorários periciais arbitrados em R$ 600,00 (seiscentos) reais.
Quesitos já apresentado pela autarquia (ID. 81271367).
Agendada a data da perícia, CIENTIFIQUEM-SE as partes da data, horário e local, devendo a parte autora comparecer munida de seus documentos pessoais e exames médicos, laudos e outros que repute importantes ao esclarecimento do(a) perito(a).
Realizada a perícia, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação do laudo.
Aportando o laudo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem.
Após, voltem-me para deliberar.
Intime-se.
Cumpra-se, providenciando e expedindo o necessário.
Jauru – MT, 7 de junho de 2022. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
29/06/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 19:03
Nomeado perito
-
13/05/2022 00:21
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
08/04/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 17:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/04/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 10:43
Recebido pelo Distribuidor
-
22/03/2022 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/03/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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