TJMT - 1008901-70.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 09:52
Transitado em Julgado em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:09
Decorrido prazo de TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA em 04/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO CORREA MEDEIROS em 04/10/2024 23:59
-
20/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 15:15
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 19:13
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 19:13
Recebimento do CEJUSC.
-
01/04/2024 19:13
Audiência de conciliação realizada em/para 01/04/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
01/04/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 12:32
Recebidos os autos.
-
27/03/2024 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/03/2024 08:37
Decorrido prazo de TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS BOGO em 20/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO CORREA MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:49
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO CORREA MEDEIROS em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:36
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2024 15:04
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2024 02:58
Decorrido prazo de TELEVISAO CENTRO AMERICA LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:48
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 21:53
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 21:53
Decisão interlocutória
-
14/12/2023 06:33
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO CORREA MEDEIROS em 13/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 22:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 13:18
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/12/2023 14:08
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2023 14:03
Expedição de Mandado
-
01/12/2023 12:36
Audiência de conciliação designada em/para 01/04/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
19/10/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 05:08
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 06:02
Decorrido prazo de ROSANE MICHELIS SARAVY - ME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:53
Decorrido prazo de CHUENLAY DA SILVA MARQUES em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:53
Decorrido prazo de EXPRESSOMT PORTAL DE NOTICIAS LTDA - ME em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:53
Decorrido prazo de MARCELO VINICIUS BOGO em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:53
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 15/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 08:53
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO CORREA MEDEIROS em 15/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 06:51
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/08/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 17:00
Decisão interlocutória
-
01/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 14:19
Juntada de Termo de audiência
-
01/08/2023 14:18
Audiência de conciliação realizada em/para 01/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
28/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2023 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 09:27
Decorrido prazo de MARCIO RODRIGO CORREA MEDEIROS em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:27
Decorrido prazo de CHUENLAY DA SILVA MARQUES em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:27
Decorrido prazo de ROSANE MICHELIS SARAVY - ME em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:27
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 05/06/2023 23:59.
-
04/06/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2023 01:33
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/05/2023 14:05
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 13:59
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:40
Audiência de conciliação designada em/para 01/08/2023 13:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
14/02/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 10:46
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 23:55
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1008901-70.2022.8.11.0006.
AUTOR: MARCIO RODRIGO CORREA MEDEIROS REQUERIDO: ROSANE MICHELIS SARAVY - ME, GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A, MARCELO VINICIUS BOGO, EXPRESSOMT PORTAL DE NOTICIAS LTDA - ME, CHUENLAY DA SILVA MARQUES
Vistos.
Tendo em vista que apenas a parte requerida EXPRESSO MT PORTAL DE NOTICIAS LTDA - ME não foi citada, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço completo e atualizado da parte.
Sendo apresentado, determino a designação de audiência de conciliação em relação a requerida ausente e que seja expedido mandado de citação. Às providências.
Cumpra-se.
CÁCERES, 8 de fevereiro de 2023.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito -
08/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 18:02
Decisão interlocutória
-
08/02/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2023 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 16:48
Audiência de conciliação realizada em/para 06/02/2023 16:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES
-
06/02/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2023 02:38
Decorrido prazo de ROSANE MICHELIS SARAVY - ME em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:09
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2023 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2023 12:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 14:47
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 14:41
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
24/01/2023 14:25
Expedição de Mandado
-
17/01/2023 08:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL (HÍBRIDA) Senhor(a) Advogado(a), FINALIDADE: a intimação de Vossa Senhoria para comparecer à audiência de Tipo: Conciliação: Sala Audiência Conciliação Juizado Data: 06/02/2023 16:00 (MT), por videoconferência ou presencial.
OBSERVAÇÃO: O LINK E ORIENTAÇÕES DE ACESSO À AUDIÊNCIA SERÃO DISPONIBILIZADOS NOS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO JUDICIAL (PJE) E QUE, CASO NECESSITE, A PARTE PODERÁ, NO DIA ANTERIOR A REALIZAÇÃO DO ATO, ESTABELECER CONTATO VIA WHATSAPP N. (65) 99352-7487 SOLICITANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DO LINK DE ACESSO.
O artigo 22, §2º da Lei nº 9.099/95, recentemente alterado pela Lei nº 13.994/2020, preconiza que “é cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.
A audiência será realizada por videoconferência na data e horário já designados, sendo disponibilizado nos dias que antecedem o ato, mediante certidão nos autos do PJe, o link de acesso, bem como todas as orientações para participação e contato da Conciliadora responsável.
Dito isso, INTIMO AS PARTES para que informem o e-mail e telefone da parte e seu respectivo advogado, bem como, se possível, os meios de contato da outra parte.
Eventualmente, a impossibilidade do comparecimento da parte reclamante à sala virtual, deverá ser comunicada ao Juízo, por petição, com prazo de até cinco dias de antecedência ao ato, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, bem como sua condenação ao pagamento das custas processuais.
Doutro norte, se o(a) Reclamado(a) injustificadamente não comparecer à sala virtual ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação, será decretada sua revelia e proferida sentença, nos termos do artigo 23 da Lei nº 9.00/95, alterado pela Lei nº 13.994/2020, ressaltando desde logo que a revelia não implica na condenação automática do pedido.
OBSERVAÇÃO: CASO A PARTE NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA, PODERÁ COMPARECER NO JUIZADO ESPECIAL (5ª VARA) LOCAL: RUA SÃO PEDRO, Nº 257, FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES - CAVALHADA I – CÁCERES/MT - CEP: 78216-900, PORTANDO DOCUMENTO PESSOAL, NA DATA E HORÁRIO DESIGNADOS, PARA VIABILIZAR A PARTICIPAÇÃO NO ATO, ONDE HAVERÁ UMA SALA PASSIVA COM SUPORTE NECESSÁRIO.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
Não comparecendo à audiência designada, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte reclamante, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). 2.
Comparecendo a parte promovida, e não obtida a conciliação, deverá oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 05 (cinco) dias após a audiência de conciliação.
A presença de advogado é obrigatória nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. 3.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Sede do juizado e Informações: 5ª Vara/Juizado Especial - Edifício do Fórum - Rua das Maravilhas, nº 257 - Cavalhada – Cáceres/MT - CEP:78216-900 – Fone (65) 3211-1341, Cel: +55 65 9352-7487 (secretaria) e +55 65 9668-8798 (gabinete/assessoria) - E-mail: [email protected] -
12/01/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 00:26
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 22/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 18:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008901-70.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:MARCIO RODRIGO CORREA MEDEIROS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: RAHISSA ROYTTMEN RODRIGUES PIRES POLO PASSIVO: ROSANE MICHELIS SARAVY - ME e outros (4) FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 06/02/2023 Hora: 16:00 , no endereço: Rua da Maravilha 257, 257, Cavalhada I, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 . 21 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
21/09/2022 08:28
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:28
Audiência Conciliação juizado designada para 06/02/2023 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
-
21/09/2022 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
09/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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