TJMT - 1019703-39.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 02:15
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 23/06/2025 23:59
-
04/06/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 11:17
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 25/04/2025 23:59
-
22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos
-
09/03/2025 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2025 17:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2025 19:10
Expedição de Mandado
-
03/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:38
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2024 22:27
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2024 14:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2024 13:59
Expedição de Mandado
-
13/11/2023 12:46
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 19:26
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
28/10/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Intimação do advogado da parte autora, para no prazo legal se manifestar sobre a carta de citação, que foi recebida por pessoa diversa da parte requerida, conforme se verifica com a juntada do AR. -
26/10/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
22/10/2023 12:02
Decorrido prazo de NAIARA SCHEER em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 13:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/09/2023 01:36
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:36
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:43
Decorrido prazo de RODRIGO SEMPIO FARIA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:43
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:09
Decorrido prazo de RODRIGO SEMPIO FARIA em 20/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:09
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 09:33
Decorrido prazo de RODRIGO SEMPIO FARIA em 19/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 08:54
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
02/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte requerida para tomar conhecimento da penhora online realizada nos autos no valor de R$ 16.847,06, bem como para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias e/ou oferecer bem à penhora em substituição no prazo de 10 (dez) dias, caso queira. -
31/08/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 03:27
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do patrono do autor, para que no prazo legal, se manifestar sobre a juntada dos docs.
ID.120215068, bem como dar andamento ao feito requerendo o que de direito. -
16/06/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:49
Decorrido prazo de NAIARA SCHEER em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:49
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:49
Decorrido prazo de ROSILENE MACHADO DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:48
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 07:43
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 02/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
06/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1019703-39.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME, ROSILENE MACHADO DE OLIVEIRA, NAIARA SCHEER Vistos e examinados.
Por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE DESFAZIMENTO DA PENHORA.
Isso porque, embora se alegue a ausência de citação da executada ROSILENE, tem-se dos autos que a mesma assinou o acordo de Id. 103806358, de modo que compareceu ao processo.
No mais, reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo legal, dê regular prosseguimento à lide, manifestando-se nos autos.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
04/04/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 07:46
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2023 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2023 04:39
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 03:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 03:00
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
03/03/2023 03:47
Decorrido prazo de NAIARA SCHEER em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:47
Decorrido prazo de ROSILENE MACHADO DE OLIVEIRA em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:47
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 03:47
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 01:35
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
06/02/2023 00:51
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
05/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, noticiado nos autos.
Defiro o pedido formulado pelos acordantes, determinando a suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado.
Havendo petição da exequente, noticiando o não cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Decorrido o prazo mencionado no acordo, não havendo manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção do processo.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
02/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 15:47
Homologada a Transação
-
02/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 00:43
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 25/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
11/11/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2022 12:30
Expedição de Mandado
-
03/11/2022 21:55
Decorrido prazo de NAIARA SCHEER em 14/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 04:14
Decorrido prazo de A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME em 14/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 07:22
Decorrido prazo de ROSILENE MACHADO DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 06:22
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
13/10/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para nos termos do Provimento TJMT/CGJN. 30 de 08 de agosto de 2022, no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e no lugar do endereço, indicar meios eletrônicos.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
11/10/2022 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 01:18
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1019703-39.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: A N TRANSPORTE CARGAS LTDA - ME, ROSILENE MACHADO DE OLIVEIRA, NAIARA SCHEER Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente, ao propor a execução, observou as determinações do artigo 798 do CPC, estando a peça instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, além de terem sido indicados os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
De outra banda, o demonstrativo do débito contém os requisitos do artigo 798, parágrafo único, do CPC, naquilo, obviamente, que se aplica ao caso concreto.
Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do art. 827 do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado.
Em conformidade com o disposto no § 1°, consigno que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Em obediência ao disposto no art. 829 do CPC, DETERMINO a citação da parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação.
Caso os executados possuam cadastro, na forma do art. 246, V, e art. 6º e 9º da lei 11.419/2006, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Determino que, no mandado de citação, conste também a ordem para penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§ 1º).
Observando, ainda, que a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente (§ 2º).
Segundo o artigo 830 do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§ 1°).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3°).
Por fim, registro que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do CPC.
E, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
20/09/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 10:15
Decisão interlocutória
-
15/09/2022 18:40
Conclusos para julgamento
-
01/09/2022 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2022 02:47
Publicado Despacho em 29/08/2022.
-
27/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
21/08/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2022 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/08/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005251-90.2012.8.11.0003
Heitor Ferreira da Silva
Marcos Antonio Roder
Advogado: Nivaldo Jose Padilha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/05/2012 00:00
Processo nº 1019977-03.2022.8.11.0003
Itau Unibanco S.A.
Fabiana Silva Rezende
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2022 17:52
Processo nº 1022966-79.2022.8.11.0003
Danila Oliveira do Carmo
Estado de Mato Grosso
Advogado: Joao Otavio da Costa Constantino
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/09/2022 17:07
Processo nº 0000689-22.2015.8.11.0039
Elisabete Aparecida Nogueira dos Santos
Fundacao Universidade do Tocantins - Uni...
Advogado: Marilia Augusto de Oliveira Plaza
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/04/2015 00:00
Processo nº 0000127-83.2015.8.11.0048
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Denivaldo Pereira da Rocha
Advogado: Nadia Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2015 00:00