TJMT - 1028311-60.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 07:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2023 01:58
Recebidos os autos
-
05/11/2023 01:58
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/10/2023 11:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 13:53
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA em 09/10/2023 23:59.
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05/10/2023 13:53
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:52
Juntada de Alvará
-
26/09/2023 09:29
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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26/09/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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26/09/2023 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1028311-60.2021.8.11.0003.
ESPÓLIO: LUIZ FERNANDO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de processo que se encontra na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 523 e seguintes do Código de Processo Civil.
Extrai-se dos autos que a parte devedora cumpriu integralmente a obrigação, comprovando o depósito do valor da condenação, conforme registro no processo.
A parte autora concordou com o depósito/pagamento e requereu o levantamento do mesmo, com a expedição do respectivo alvará judicial.
Assim, cumprida a obrigação, tem-se que a extinção do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, considerando o disposto no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito.
AUTORIZO, em consequência, os necessários levantamentos e, para tanto, determino a expedição do respectivo ALVARÁ JUDICIAL.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Cumpridas as determinações supra, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
24/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos
-
24/09/2023 08:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 15:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 04:01
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA em 27/06/2023 23:59.
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20/06/2023 03:42
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1028311-60.2021.8.11.0003.
ESPÓLIO: LUIZ FERNANDO DE SOUZA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de execução contra a Fazenda Pública.
As partes concordaram com o calculo apresentado, conforme registro no processo.
Assim, homologo os cálculos no Id 111023632.
Destarte, intime-se a parte executada para realizar o pagamento da RPV, no prazo de 60 (sessenta dias), observando-se o disposto nos artigos 6º e 7º do Provimento nº. 20/2020. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
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16/06/2023 16:44
Decisão interlocutória
-
15/06/2023 06:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2023 07:51
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/03/2023 23:59.
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02/03/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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02/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2023 23:59.
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09/12/2022 03:11
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA em 07/12/2022 23:59.
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25/11/2022 17:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 15:53
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 15:53
Decisão interlocutória
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25/11/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 04:02
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2022 23:59.
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01/10/2022 11:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
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23/09/2022 03:35
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 11:43
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
21/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:54
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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19/09/2022 17:54
Juntada de acórdão
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19/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 17:54
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
19/09/2022 17:54
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2022 17:54
Juntada de intimação de pauta
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19/09/2022 17:54
Juntada de intimação de pauta
-
20/07/2022 14:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2022 07:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2022 23:59.
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06/07/2022 14:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 23:24
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA em 04/07/2022 23:59.
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05/07/2022 23:21
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 23:18
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DE SOUZA em 04/07/2022 23:59.
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29/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 12:24
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
21/06/2022 12:24
Publicado Decisão em 20/06/2022.
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16/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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14/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2022 10:13
Conclusos para decisão
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09/06/2022 13:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/06/2022 23:59.
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26/05/2022 09:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/05/2022 02:57
Publicado Sentença em 24/05/2022.
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25/05/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 16:57
Julgado improcedente o pedido
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25/02/2022 16:03
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 16:03
Audiência de Conciliação cancelada para 15/06/2022 15:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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24/02/2022 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
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24/02/2022 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/02/2022 23:59.
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11/02/2022 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2022 23:59.
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04/02/2022 11:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/01/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2021 07:46
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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07/12/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 03:59
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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18/11/2021 20:20
Conclusos para despacho
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18/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 18:26
Audiência #{tipo_de_audiencia} de Conciliação conduzida por #{dirigida_por} em/para designada, 15/06/2022 15:00.
-
18/11/2021 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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