TJMT - 1026085-82.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 01:04
Recebidos os autos
-
03/06/2024 01:04
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/04/2024 01:15
Decorrido prazo de IVALDINA ALVES DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 13:11
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Formal de partilha
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03/04/2024 13:05
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 13:05
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
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03/04/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 16:59
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
29/03/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:31
Decorrido prazo de IVALDINA ALVES DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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09/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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09/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1026085-82.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
IVALDINA ALVES DOS SANTOS (qualificada nos autos) opôs recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da sentença proferida nos autos no ID: 140316291, alegando a existência de erro material. 2.
O recurso encontra-se encartado no ID: 141051606.
Passo ao exame das razões suscitadas pela embargante. 3.
De proêmio, é de se ressaltar que é imperioso o conhecimento do recurso sub examine, vez que presentes os requisitos de admissibilidade. 4.
Frente à alegação de erro material, entendo que esta merece prosperar, haja vista que no item n.º 01 houve equívoco quanto ao nome do falecido, sendo que constou o nome de “JOSÉ CARLOS DOS SANTOS”, quando o correto seria “FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO”. 5.
Ante o exposto, conheço do recurso em apreço e dou-lhe provimento, reconhecendo o erro material apontado pela embargante e, per consequentiam, retifico a sentença proferida nos autos, item 01, que passará a ter a seguinte redação: “1.
Julgo, por sentença (art. 659, CPC), o arrolamento dos bens deixados por FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO (qualificado nos autos), na forma delineada pela inventariante nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.” 6.
Permanecem inalterados os demais itens da sentença de ID: 140316291, a qual deverá ser regularmente cumprida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
29/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2024 08:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 03:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
-
08/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Processo n.º 1026085-82.2021.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Julgo, por sentença (art. 659, CPC), o arrolamento dos bens deixados por JOSÉ CARLOS DOS SANTOS (qualificado nos autos), na forma delineada pela inventariante nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 2.
Tendo o feito tramitado sob o pálio da gratuidade da justiça, determino que, decorrido o prazo recursal e após a juntada da certidão negativa municipal, sejam expedidos os competentes formais de partilha em relação ao bem imóvel inventariado, nos moldes delineados no plano de partilha de ID: 126376125. 3.
Em atendimento ao art. 659, § 2º, do CPC, após o cumprimento do item supra, abra-se vista à Fazenda Pública. 4.
Após, arquivem-se, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 15:36
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 21:34
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 01:09
Decorrido prazo de IVALDINA ALVES DOS SANTOS em 31/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:03
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Processo: 1026085-82.2021.8.11.0003.
Vistos etc., Aguarde-se a juntada da certidão negativa de débito estadual, no prazo de até 30 dias. Às providências.
Rondonópolis/MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
12/09/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 04:44
Decorrido prazo de IVALDINA ALVES DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1026085-82.2021.8.11.0003.
Vistos etc., Considerando a existência de herdeiros colaterais e por representação, intime-se a inventariante para, em até 15 (quinze) dias, retificar o plano de partilha indicando a fração legal destinada aos herdeiros por estirpe ou os esclarecimentos pertinentes à cessão de direitos hereditários entre os herdeiros, ocasião em que a pretensão deverá ser regularizada por termo judicial ou escritura pública.
No mesmo prazo, deverá aprender o documento de identificação (RG ou CNH) do herdeiro Joaquim, e a certidão negativa de débito estadual.
Com os documentos, conclusos para sentença. Às providências.
Rondonópolis/MT, data e hora registradas no sistema.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
25/05/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 12:43
Decisão interlocutória
-
16/05/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 06/03/2023.
-
05/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 19:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 05:11
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LOPES PICCININI em 23/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
-
12/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: IMPULSINO os presentes autos, com fundamento no art. 148, VIII da CNGC INTIMO A PARTE AUTORA, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção pela perda superveniente do interesse de agir. -
10/11/2022 18:01
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 09:48
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LOPES PICCININI em 08/11/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:31
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1026085-82.2021.8.11.0003.
Vistos, etc.
Diante do lapso transcorrido desde a petição retro, dilato o prazo para apresentação dos documentos descritos no Id. 84929574 por 30 dias, sob pena de extinção.
Ressalto à inventariante que novas renovações de prazo somente serão admitidas mediante a devida justificação, devendo ser explicitadas as diligências adotadas no interesse do inventário, bem como o estágio de eventuais procedimentos administrativos instaurados, especialmente o relativo à apresentação da GIA-ITCD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
20/09/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 06:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 08:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2022 18:25
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 13:39
Decorrido prazo de DEUSENIR ALVES MIRANDA LOPES em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de ADEMIR ALVES MIRANDA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de ADJAIME ALVES MIRANDA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de ADNILSON ALVES MIRANDA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de JOSYANE ALVES DA SILVA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de MARIA MADALENA ARCANJO DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de ADEMAR ALVES MIRANDA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de CREUSA ALVES DOS SANTOS BORGES em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de JOSILENE ALVES DA SILVA SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de PEDRO ALVES DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de NEUZA ALVES BORGES em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de MADALENA MARIA DOS SANTOS SILVA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de JOAQUIM ALVES DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 13:34
Decorrido prazo de ALFREDO ALVES DOS SANTOS em 13/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 12:55
Decorrido prazo de IVALDINA ALVES DOS SANTOS em 07/06/2022 23:59.
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16/05/2022 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/05/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 05:17
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LOPES em 27/04/2022 23:59.
-
21/01/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/11/2021 11:27
Decorrido prazo de VANESSA DOS SANTOS LOPES em 25/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 11:34
Decisão interlocutória
-
27/10/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
27/10/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/10/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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