TJMT - 1000115-17.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 02:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/10/2024 23:59
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01/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 14:44
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 14:44
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
23/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 14:44
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
20/09/2024 16:13
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/09/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 16:12
Juntada de Alvará
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20/09/2024 15:05
Transitado em Julgado em 20/09/2024
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18/09/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 02:36
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 14:05
Conclusos para decisão
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31/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59
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17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2024 02:05
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59
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12/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 09:49
Juntada de Petição de diligência
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19/06/2024 01:26
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/06/2024 15:22
Expedição de Mandado
-
17/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
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06/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
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03/06/2024 17:29
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/06/2024 17:29
Processo Desarquivado
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03/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 09:19
Decorrido prazo de CREUSA VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA em 26/03/2024 23:59
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05/04/2024 08:39
Decorrido prazo de CREUSA VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA em 26/03/2024 23:59
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05/04/2024 02:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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05/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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26/03/2024 02:15
Decorrido prazo de CREUSA VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA em 25/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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16/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
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16/03/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 13:08
Expedição de Outros documentos
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16/03/2024 13:05
Expedição de Ofício de RPV
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29/02/2024 15:02
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
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29/02/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 13:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
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08/11/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1000115-17.2020.8.11.0003.
EXEQUENTE: CREUSA VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Trata-se de execução de sentença proposta em desfavor do INSS.
Verifica-se que estão preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, assim como foi observada a determinação posta no artigo 320 do mesmo diploma legal.
Desta forma, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 330 e 332, ambos do Código de Processo Civil, com fulcro no disposto no artigo 334 do mesmo codex, recebo a petição inicial.
Verifica-se que o título executivo judicial executado determinou que os honorários sucumbenciais fossem fixados na fase de liquidação de sentença.
Deste modo, atento as diretrizes estabelecidas no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários sucumbenciais em 10% dos valores vencidos até a data da sentença (Súmula 111 STJ), eis que o feito não possui grande complexidade, trata-se de questão simples que não merece qualquer exasperação honorária.
Com relação aos honorários sucumbenciais e aos valores retroativos, Intime-se a parte Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar impugnação a execução (art. 535 do CPC), observando o acréscimo referente a sucumbência acima arbitrada.
Não sendo apresentada impugnação à execução, desde já, homologo o cálculo apresentado, proceda-se com a expedição da RPV e/ou Precatório devido, com fulcro no artigo 535, §3º, inciso I e II, do CPC, com a observância do procedimento formal estabelecido pelo Tribunal de Justiça deste Estado, requisitando-se o pagamento da RPV em até 02 (dois) meses, contado da entrega da requisição, sob pena de sequestro, caso não faça o pagamento dentro do prazo supra.
No caso de se expedir Precatório, faça-o também pelo procedimento formal estabelecido pelo TJMT, pagando-o na ordem cronológica estabelecida pela Constituição Federal.
Havendo renúncia pelo exequente ao valor excedente do teto do RPV, fica desde já homologado o pleito, devendo-se observar no momento da expedição do RPV/Precatório.
Assim, cumpra-se o determinado, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
16/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 14:34
Decisão interlocutória
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29/08/2023 10:28
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/08/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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15/08/2023 05:48
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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12/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos
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09/08/2023 16:10
Devolvidos os autos
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09/08/2023 16:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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09/08/2023 16:10
Juntada de acórdão
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09/08/2023 16:10
Juntada de acórdão
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09/08/2023 16:10
Juntada de acórdão
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09/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
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09/08/2023 16:10
Juntada de contrarrazões
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09/08/2023 16:10
Juntada de intimação
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09/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:10
Juntada de petição
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09/08/2023 16:10
Juntada de acórdão
-
09/08/2023 16:10
Juntada de acórdão
-
09/08/2023 16:10
Juntada de acórdão
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
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09/08/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2023 16:10
Juntada de intimação de pauta
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09/08/2023 16:10
Juntada de petição
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09/08/2023 16:10
Juntada de petição
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09/08/2023 16:10
Juntada de vista ao mp
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09/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/10/2022 14:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2022 13:24
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/09/2022 23:59.
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23/09/2022 04:12
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2022 13:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/09/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 09:53
Decorrido prazo de CREUSA VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA em 12/08/2022 23:59.
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03/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 06:09
Publicado Decisão em 22/07/2022.
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22/07/2022 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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20/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/06/2022 08:32
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 12:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 18:14
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 13:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 10:52
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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13/04/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 09:13
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
04/03/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 04:09
Publicado Sentença em 23/02/2022.
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23/02/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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21/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:16
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2021 14:34
Conclusos para julgamento
-
26/11/2021 09:08
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 25/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 14:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2021 06:10
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 10:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL----- em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 07:46
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 03/11/2021 23:59.
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03/11/2021 04:50
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 17:42
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 10:47
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 26/10/2021 23:59.
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26/10/2021 19:06
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 22:04
Publicado Intimação em 08/10/2021.
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08/10/2021 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
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06/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 16:56
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 16:50
Juntada de Juntada de Laudo
-
15/09/2021 00:34
Publicado Intimação em 15/09/2021.
-
15/09/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
12/09/2021 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2021 06:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2021 04:24
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:03
Decorrido prazo de DIOGENES GARRIO CARVALHO - ME em 25/08/2021 23:59.
-
19/08/2021 10:13
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 18/08/2021 23:59.
-
18/08/2021 20:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2021 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 15:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 06:35
Publicado Intimação em 11/08/2021.
-
11/08/2021 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2021 16:00
Expedição de Mandado.
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09/08/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 08:27
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2021 23:59.
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24/06/2021 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2021 04:53
Publicado Despacho em 17/06/2021.
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17/06/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
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15/06/2021 20:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/06/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/06/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 19:38
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2020 17:25
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2020 23:59:59.
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29/07/2020 01:16
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
29/07/2020 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2020
-
26/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2020 15:37
Suscitado Conflito de Competência
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13/06/2020 16:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/03/2020 20:29
Decorrido prazo de REINALDO MANOEL GUIMARAES em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:29
Decorrido prazo de KARINA DOS REIS BELTRAO GUIMARAES em 12/02/2020 23:59:59.
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21/03/2020 03:11
Publicado Intimação em 22/01/2020.
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21/03/2020 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2020
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15/01/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 15:08
Declarada incompetência
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06/01/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
06/01/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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