TJMT - 1000115-17.2020.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 00:00
Intimação
Visto.
Intime(m)-se o(s) Embargado(s) para resposta no prazo legal.
Vencido o prazo, certifique a Secretaria e conclusos para inclusão em pauta.
Juiz Walter Souza Relator -
09/08/2023 16:10
Baixa Definitiva
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09/08/2023 16:10
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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09/08/2023 16:09
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 16:08
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/08/2023 11:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:27
Decorrido prazo de CREUSA VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 01:00
Publicado Acórdão em 28/06/2023.
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28/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 06:15
Expedição de Outros documentos
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26/06/2023 06:15
Expedição de Outros documentos
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24/06/2023 14:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/06/2023 14:55
Juntada de Petição de certidão
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19/06/2023 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2023 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
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19/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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07/04/2023 14:40
Conclusos para despacho
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05/04/2023 09:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 15:18
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/03/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:21
Publicado Acórdão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA E CONVERSÃO PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ACIDENTE DE TRABALHO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE –– POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO – REQUISITOS DO ARTIGO 42 DA LEI N.° 8.213/91 – NÃO PREENCHIDOS – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA – POSSIBILIDADE – INCAPACIDADE RECONHECIDA POR PERÍCIA REALIZADA APÓS A ALTA ADMINISTRATIVA – INCLUSÃO DO SEGURADO EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO – ARTIGO 62, DA LEI N.° 8.213/91 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.
De acordo com o artigo 42, da Lei n.° 8.213/91, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida ao segurado que, estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. 2.
Reconhecido por prova pericial que a incapacidade da parte segurada é parcial e suscetível de reabilitação, não é possível a conversão do auxílio-doença acidentário em aposentadoria por invalidez. 3.
Nos termos do artigo 62, da Lei n.° 8.213/91, o segurado, em gozo de auxílio-doença, insuscetível de recuperação para sua atividade habitual, deverá submeter-se a processo de reabilitação profissional para o exercício de outra atividade. 4.
Verificada a permanência da incapacidade, por perícia médica posterior à alta administrativa, cabível o restabelecimento do auxílio-doença, devendo a segurada ser submetida a novo procedimento de reabilitação. -
16/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 17:10
Conhecido o recurso de CREUSA VICENTE DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *36.***.*23-00 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2023 17:33
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2023 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 13:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Fevereiro de 2023 a 20 de Fevereiro de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/02/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 18:45
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 14:21
Conclusos para decisão
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06/12/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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01/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 13:43
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:50
Recebidos os autos
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10/10/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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