TJMT - 1002452-14.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2022 15:08
Juntada de Certidão
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06/11/2022 17:32
Decorrido prazo de GENILSON NUNES DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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06/11/2022 10:48
Decorrido prazo de GENILSON NUNES DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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03/10/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/10/2022 03:16
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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03/10/2022 03:16
Publicado Sentença em 03/10/2022.
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01/10/2022 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1002452-14.2022.8.11.0001.
Vistos etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial (n° 878710-7 / 2022) para levantamento do valor penhorado, nos termos do acordo homologado nos autos: R$ 3.225,70 (Três mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta centavos), com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
29/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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29/09/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2022 12:00
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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22/09/2022 01:52
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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22/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
20/09/2022 20:51
Decorrido prazo de BELA VIDA FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59.
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20/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2022 12:48
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/09/2022 05:15
Decorrido prazo de GENILSON NUNES DE OLIVEIRA em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 04:05
Publicado Sentença em 02/09/2022.
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02/09/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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31/08/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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31/08/2022 11:44
Julgado procedente em parte do pedido
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02/05/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2022 10:09
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2022 17:35
Conclusos para julgamento
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20/04/2022 17:35
Recebimento do CEJUSC.
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20/04/2022 17:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/04/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/04/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 16:10
Recebidos os autos.
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20/04/2022 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/02/2022 07:33
Juntada de entregue (ecarta)
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03/02/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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24/01/2022 16:23
Conclusos para decisão
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24/01/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 16:23
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2022 17:20 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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24/01/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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