TJMT - 1030004-28.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:15
Decorrido prazo de MARCIO ALVES PUGA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 16:15
Decorrido prazo de KAMILLA AUXILIADORA MONTEIRO FUJITA em 23/07/2025 23:59
-
24/07/2025 07:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 07/07/2025 14:00, VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
-
17/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MARCIO ALVES PUGA em 16/07/2025 23:59
-
15/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LUCILENE MELLO ALVES DO AMARAL em 14/07/2025 23:59
-
15/07/2025 04:29
Decorrido prazo de LUIZ ALBERTO ESTEVES SCALOPPE em 14/07/2025 23:59
-
08/07/2025 07:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 07:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LUCILENE MELLO ALVES DO AMARAL em 07/07/2025 23:59
-
07/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:20
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2025 09:46
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT K2 INCORPORACOES SPE LTDA em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 09:46
Decorrido prazo de IMOBILIÁRIA PAIAGUÁS LTDA em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 09:46
Decorrido prazo de DANTE RUBENS FERREIRA DE SANTANA em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 09:46
Decorrido prazo de HUENDEL ROLIM WENDER em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 09:46
Decorrido prazo de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA em 30/06/2025 23:59
-
01/07/2025 09:46
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORACOES SPE LTDA em 30/06/2025 23:59
-
30/06/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:36
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
-
30/06/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 10:29
Juntada de Petição de diligência
-
17/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 14:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2025 09:44
Expedição de Mandado
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 08:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 08:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 08:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:47
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2025 07:10
Expedição de Mandado
-
03/06/2025 07:04
Expedição de Mandado
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 06:50
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 06:49
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 08:15
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 07/07/2025 14:00, VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE
-
16/04/2025 07:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 11:17
Juntada de Petição de emissão de certidão de objeto e pé
-
18/12/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/12/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2024 17:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/11/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 10:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 02:11
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 12:47
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 12:23
Desentranhado o documento
-
17/09/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/02/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:33
Decisão interlocutória
-
24/10/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 19:13
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 19:12
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/09/2023 09:09
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 07:52
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:54
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/08/2023 16:17
Arquivado Provisoramente
-
14/08/2023 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/08/2023 08:33
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
08/08/2023 17:06
Recebimento do CEJUSC.
-
08/08/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:49
Audiência Continuação realizada em/para 08/08/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
-
20/07/2023 11:23
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/06/2023 07:25
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT K2 INCORPORACOES SPE LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:25
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CUIABÁ em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:25
Decorrido prazo de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:25
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORACOES SPE LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:51
Audiência Continuação designada em/para 08/08/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
-
07/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:07
Audiência de conciliação realizada em/para 06/06/2023 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
-
06/06/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:36
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT K2 INCORPORACOES SPE LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:11
Decorrido prazo de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 11:11
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORACOES SPE LTDA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 10:06
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 16:59
Audiência de conciliação designada em/para 06/06/2023 15:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
-
25/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
24/04/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:00
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/04/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
-
03/04/2023 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2023 05:36
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT K2 INCORPORACOES SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:36
Decorrido prazo de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 05:36
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORACOES SPE LTDA em 29/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 08:07
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:01
Audiência de conciliação designada em/para 25/04/2023 14:00, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
-
08/02/2023 15:06
Recebidos os autos.
-
08/02/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
31/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 10:13
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/01/2023 10:13
Recebimento do CEJUSC.
-
27/01/2023 17:25
Recebidos os autos.
-
27/01/2023 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
25/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 01:55
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT K2 INCORPORACOES SPE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:49
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:49
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORACOES SPE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:48
Decorrido prazo de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 19:52
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 06:20
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
27/10/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
27/10/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
24/10/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO PROCESSO N. 1030004-28.2022.8.11.0041 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT), MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA, MRV PRIME PROJETO K2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA, MRV PRIME INCORPORAÇÕES MATO GROSSO DO SUL LTDA e IMOBILIÁRIA PAIAGUÁS LTDA
Vistos. 1.
Atento as alegações constantes no recurso de Agravo de Instrumento n. 1019971-05.2022.8.11.0000, distribuído à Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do e.
TJMT, deixo de exercer o juízo de retratação tendo em vista que os fundamentos expostos na decisão atacada bem resistem aos argumentos do agravante, mantendo, portanto, a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2.
Cumpra-se, imediatamente, a decisão proferida pelo Relator do Agravo de Instrumento n. 1019971-05.2022.8.11.0000, Desembargador LUIZ CARLOS DA COSTA, que conferiu o efeito suspensivo almejado pelo agravante, sustando, portanto, os efeitos da decisão liminar proferida. 3.
Em seguida, encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Ambiental, para realização da audiência de conciliação conforme determinado no Id. 96111930. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
18/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 14:51
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
14/10/2022 15:44
Recebimento do CEJUSC.
-
14/10/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 13:46
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 16:36
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/10/2022 16:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO VIA DJE - FINALIDADE: Diante do exposto e considerando a fundamentação supra, sem prejuízo da possibilidade de nova análise durante a instrução: 1.1.
DEFIRO PARCIALMENTE a pretensão liminar, por conseguinte, DETERMINO ao Município de Cuiabá (MT) que suspenda os efeitos dos alvarás de obras concedidos aos empreendimentos Chapada Riviera e Residencial Bela Marina e, em consequência, que as empresas requeridas MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA e IMOBILIÁRIA PAIAGUÁS sejam intimadas para providenciar a desmobilização dos canteiros de obras e paralisação das intervenções nos terrenos utilizados para a edificação dos prédios, enquanto não finalizado o EIV/RIV, até o julgamento de mérito da presente ação e/ou contraordem judicial. 1.2.
Em caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do art. 536, §1º, c/c art. 537, ambos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas sub-rogatórias, consoante preveem os dispositivos legais supracitados. 1.3.
Encaminhem-se os autos ao CEJUSC-Ambiental, para realização da audiência de conciliação, observando-se as regras do art. 334 do Código de Processo Civil, conforme requerido pelo MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT) no Id. 93571803 e pelas requeridas MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA., MRV PRIME PROJETO K3 INCORPORAÇÕES SPE LTDA. e MRV PRIME INCORPORAÇÕES MATO GROSSO DO SUL LTDA no Id. 93699816 1.4.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. -
04/10/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 10:17
Recebidos os autos.
-
04/10/2022 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:33
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/09/2022 04:44
Decorrido prazo de IMOBILIARIA PAIAGUAS LTDA em 24/09/2022 10:31.
-
24/09/2022 12:55
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT K2 INCORPORACOES SPE LTDA em 23/09/2022 13:50.
-
24/09/2022 12:55
Decorrido prazo de MRV PRIME INCORPORACOES MATO GROSSO DO SUL LTDA em 23/09/2022 13:49.
-
24/09/2022 12:54
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORACOES SPE LTDA em 23/09/2022 13:49.
-
21/09/2022 17:14
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO PROCESSO N. 1030004-28.2022.8.11.0041 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT), MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA, MRV PRIME PROJETO K2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA, MRV PRIME INCORPORAÇÕES MATO GROSSO DO SUL LTDA e IMOBILIÁRIA PAIAGUÁS LTDA
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação Civil Pública com pedido liminar proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, em desfavor de MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT), MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA, MRV PRIME PROJETO K2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA, MRV PRIME INCORPORAÇÕES MATO GROSSO DO SUL LTDA e IMOBILIÁRIA PAIAGUÁS LTDA, devidamente qualificados, decorrente do Inquérito Civil 000710-097/2021, instaurado com a finalidade de apurar irregularidades na condução dos licenciamentos urbanísticos de empreendimentos imobiliários (alguns já em processo de instalação) a serem implementados no bairro Bela Marina, um pequeno loteamento localizado nas imediações do bairro Praeirinho, entre a Avenida Beira Rio e as margens do Rio Coxipó, nesta Capital. 2.
Por meio da presente ação, o MPE almeja a concessão da tutela provisória de urgência para determinar que: “1) Seja determinado ao Município de Cuiabá que imediatamente suspenda os efeitos dos alvarás de obras concedidos aos empreendimentos Chapada Raviera e Residencial Bela Marina e, em consequência, que as empresas MRV PRIME PROJETO MT J2 INCORPORAÇÕES SPE LTDA e IMOBILIÁRIA PAIAGUÁS sejam intimadas para providenciarem a desmobilização dos canteiros de obras e paralisação das intervenções nos terrenos utilizados para a edificação dos prédios, enquanto não finalizado o EIV/RIV; 2- Que seja determinado ao Município de Cuiabá a reabertura do processo de licenciamento dos 04 empreendimentos (EIV/RIV Compartilhado), com a expedição de novo Termo de Referência com parâmetros atualizados e que levem em consideração o impacto que será causado na região do loteamento Bela Marina com a instalação de 1.160 novas unidades habitacionais;”. 3.
Em síntese, a parte autora sustenta que: “[...] o empreendimento Chapada Riviera (com previsão para 320 unidades habitacionais) teve o seu licenciamento inicialmente aprovado pelo Município de Cuiabá sem que se promovesse a realização de EIV/RIV, já que, num primeiro momento, ele foi classificado como de MÉDIO IMPACTO, diante da análise feita nos projetos apresentados pelo Grupo MRV à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, tendo sido apenas exigido à empresa proponente a elaboração de um relatório de impacto de trânsito, o qual, por certo, possui abrangência e escopo diversos do EIV/RIV.
Já na condução do licenciamento urbanístico do empreendimento Chapada Redentori (com previsão para 320 unidades habitacionais e localizado em terreno lindeiro ao residencial adrede indicado), também pertencente ao grupo empresarial MRV, foi detectada a estratégia da empresa de fracionar o licenciamento de ambos os prédios para evitar a realização do EIV/RIV, já que a soma das unidades habitacionais destes empreendimentos levaria à classificação para a categoria ALTO IMPACTO NÃO SEGREGÁVEL.
Por conta disso, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de forma acertada, exigiu a realização de EIV/RIV para avaliação conjunta do impacto das obras de ambos os empreendimentos na localidade.
Por outro lado, o MPMT verificou que também há um projeto de um outro prédio residencial do mesmo grupo empresarial em terreno próximo aos dos empreendimentos acima indicados (denominado Chapada Flamboyant - com previsão para 400 unidades habitacionais), que também se encontra com processo de licenciamento em andamento e que foi inicialmente classificado como de MÉDIO IMPACTO pela municipalidade, o que evitaria a exigência de EIV/RIV.
Há de se acrescentar que, paralelamente aos empreendimentos imobiliários em questão e em terreno localizado há poucos metros dos lotes do Grupo MRV, foi também constatada a existência de licenciamento de outro edifício pela empresa IMOBILIÁRIA PAIAGUÁS com previsão para 120 unidades e que também foi inicialmente classificado como de MÉDIO IMPACTO pela Prefeitura Municipal de Cuiabá, o que também evitou, num primeiro momento, a exigência de EIV/RIV. [...] Assim, de modo a cumprir o rito legal/administrativo e para alcançar legitimação e segurança jurídica a qualquer medida compensatória ou mitigadora eventualmente apontada no EIV/RIV, entende o MPMT que o Município de Cuiabá deve promover a reabertura do processo de licenciamento dos 04 empreendimentos (EIV/RIV compartilhado), com a expedição de novo Termo de Referência com parâmetros atualizados e que levem em consideração o impacto que será causado na região do loteamento Bela Marina com a instalação de 1.160 novas unidades habitacionais.
Torna-se ainda necessário que haja determinação de suspensão dos efeitos dos alvarás de obras concedidos aos empreendimentos Chapada Riviera e Residencial Bela Marina, que se encontram em fase de construção, já que o caráter prévio do EIV/RIV e sua essência ligada ao planejamento urbano não se compatibilizam com adequações feitas após a conclusão das edificações”. 4.
Todavia, entendo por bem antes de apreciar o pedido de concessão de tutela de urgência, ouvir a parte contrária, razão pela qual postergo a análise do pleito após a manifestação do requerido MUNICÍPIO DE CUIABÁ (MT), o que ora determino, fixando para tanto o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas. 5.
Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos. 6.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com urgência.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
20/09/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:03
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65)
-
08/08/2022 15:34
Recebido pelo Distribuidor
-
08/08/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
08/08/2022 15:34
Distribuído por sorteio
-
08/08/2022 15:33
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002213-70.2022.8.11.0078
Casacred Securitizadora S/A
Sodre Wichnowski
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/08/2022 18:26
Processo nº 1002506-77.2022.8.11.0001
Fortunato Rafael de Salles Junior
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/01/2022 21:29
Processo nº 1035946-32.2020.8.11.0002
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Westher Araujo de Oliveira
Advogado: Carolline Tocashiki da Costa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/12/2020 17:42
Processo nº 1002844-32.2021.8.11.0051
Aislan Tiago Costa Lima
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/08/2021 16:15
Processo nº 0012600-69.2008.8.11.0041
Ivone de Oliveira Guimaraes Favretto
Waldemir Jose Padilha Silva
Advogado: Emerson Leandro de Campos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/06/2008 00:00