TJMT - 1011367-10.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT em 15/10/2024 23:59
-
09/10/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:18
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 18:00
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:09
Juntada de Alvará
-
24/09/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2024 08:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
02/07/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/06/2024 23:59
-
18/06/2024 01:21
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT em 17/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 16:28
Expedição de Ofício de Precatório
-
03/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 01:07
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT em 28/05/2024 23:59
-
07/05/2024 06:53
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 15:05
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/02/2024 23:59.
-
12/01/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2023 06:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:11
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT em 01/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1011367-10.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: LEONARDO HERBERT EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO VISTOS EM CORREIÇÃO PERMANENTE.
I – Com espeque no artigo 145, §1º, do CPC, DECLARO-ME SUSPEITO em relação ao presente feito; II – DEIXO de COMUNICAR o E.
CONSELHO da MAGISTRATURA acerca da SUSPEIÇÃO DECLARADA, ante a REVOGAÇÃO do inciso XVIII, art. 28 do Regimento Interno do TJMT, por ocasião da Proposição nº 04/2019 (ID. 0007026-08.2019.8.11.0000); III - ORDENO a REMESSA ao meu SUBSTITUTO LEGAL. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
09/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 03:15
Decorrido prazo de LEONARDO HERBERT em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 10:05
Publicado Despacho em 16/08/2023.
-
16/08/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1011367-10.2022.8.11.0015 EXEQUENTE: LEONARDO HERBERT EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos etc.
I – PREENCHIDOS os REQUISITOS do art. 534 do CPC/2015, RECEBO o PEDIDO de CUMPRIMENTO de SENTENÇA, razão pela qual DETERMINO, em sendo o caso, as ANOTAÇÕES/RETIFICAÇÕES no SISTEMA PJE; II – Concomitantemente, INTIME-SE a FAZENDA PÚBLICA na pessoa do seu Representante Judicial para que apresente IMPUGNAÇÃO no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios autos, em consonância com o disposto no art. 535 do CPC/2015; III – Com o aporte, INTIME-SE a parte IMPUGNADA para, querendo, MANIFESTAR quanto a IMPUGNAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias; IV – Em caso de IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) do VALOR do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; V - Caso contrário, CERTIFICADA a AUSÊNCIA de IMPUGNAÇÃO, HOMOLOGO, desde já, os CÁLCULOS apresentados pela parte Exequente e DETERMINO, desde já, o quanto segue: a) A EXPEDIÇÃO, por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, do competente PRECATÓRIO em favor do EXEQUENTE, na forma do art. 535, § 3º, inc.
I, do CPC/2015 e art. 100 da CR/88; b) Ou, em sendo o caso, por ORDEM dirigida à Autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, do PAGAMENTO de OBRIGAÇÃO de PEQUENO VALOR que será realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do Exequente, nos termos do art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC/2015.
VI – Ainda, caso AUSENTE IMPUGNAÇÃO, FIXO, desde já, os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% (dez por cento) do VALOR do presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, eis que “consoante o entendimento desta Corte, são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor – RPV. 2.
Agravo interno não provido”. (AgInt no REsp 1.503.410/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27.6.2019), bem como “extrai-se do aresto vergastado que o entendimento do Tribunal Regional está em consonância com a diretriz do Superior Tribunal de Justiça de que são devidos honorários advocatícios nas execuções contra a Fazenda Pública, ainda que não embargadas, quando o crédito está sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor –RPV” (STJ - REsp: 1996016 RS 2022/0101148-4, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Publicação: DJ 30/05/2022).
Assim, DEIXO de FIXAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOMENTE na hipótese do artigo 85, parágrafo 7º, do CPC.
VII – Quanto à OBRIGAÇÃO de FAZER, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte EXECUTADA para SATISFAZER a OBRIGAÇÃO reconhecida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidir na pena de litigância de má-fé, caso injustificadamente ocorra o descumprimento da ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência, nos termos do art. 536, parágrafo 3º, do CPC/2015; VIII - Por fim, COMUNICAÇÕES e ANOTAÇÕES NECESSÁRIAS, conforme orientação contida na Seção 7, art. 1.043 da CNGC/TJMT, seguindo as normas da Seção 12 (arts. 443 a 447) da CNGC/TJMT; IX – Oportunamente, CONCLUSO. Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
14/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:19
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 12:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/05/2023 18:31
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/05/2023 12:42
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:29
Decorrido prazo de ILDA ALVES FOSS em 02/05/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:48
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
13/04/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2023 14:06
Devolvidos os autos
-
11/04/2023 14:06
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
11/04/2023 14:06
Juntada de manifestação
-
11/04/2023 14:06
Juntada de intimação
-
11/04/2023 14:06
Juntada de intimação
-
11/04/2023 14:06
Juntada de decisão
-
11/04/2023 14:06
Juntada de manifestação
-
11/04/2023 14:06
Juntada de vista ao mp
-
11/04/2023 14:06
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
11/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/11/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 09:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 07:07
Decorrido prazo de ILDA ALVES FOSS em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2022 18:18
Conclusos para julgamento
-
13/09/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 16:39
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2022 08:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:36
Decorrido prazo de ILDA ALVES FOSS em 04/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 07:31
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 14:48
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2022 13:54
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/07/2022 18:13
Decorrido prazo de ILDA ALVES FOSS em 25/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 04:36
Decorrido prazo de ILDA ALVES FOSS em 22/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 20:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2022 11:36.
-
18/07/2022 06:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 06:36
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 06:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2022 06:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2022 20:31
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2022 12:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/07/2022 03:00.
-
14/07/2022 04:59
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/07/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 22:00
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
12/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 18:20
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/07/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2022 15:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/07/2022 17:18.
-
07/07/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2022 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2022 18:19
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/07/2022 16:40
Concedida em parte a Medida Liminar
-
04/07/2022 14:40
Conclusos para decisão
-
03/07/2022 07:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2022 16:31.
-
01/07/2022 03:21
Publicado Despacho em 01/07/2022.
-
01/07/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 16:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2022 16:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/06/2022 15:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
29/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 12:04
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 09:45
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2022 09:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/06/2022 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037014-60.2021.8.11.0041
Vinicius Leite Pinto Bueno
Tuiutur Viagens e Turismo LTDA - EPP
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 25/10/2021 17:30
Processo nº 1000475-95.2019.8.11.0096
Joao Guedes Carrara
Estado de Mato Grosso
Advogado: Joao Guedes Carrara
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/10/2019 14:48
Processo nº 1011367-10.2022.8.11.0015
Ilda Alves Foss
Ilda Alves Foss
Advogado: Leonardo Herbert
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/11/2022 13:09
Processo nº 1001732-49.2020.8.11.0023
Jose dos Reis
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/11/2022 17:21
Processo nº 1001732-49.2020.8.11.0023
Jose dos Reis
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/10/2020 08:58