TJMT - 1002464-89.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. em 15/07/2025 23:59
-
15/07/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 06:33
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 14:32
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 18:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:23
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 05:42
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:40
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:26
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 02:03
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2025 02:03
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
09/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 04:44
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 12:49
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 20:25
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 20:25
Expedido alvará de levantamento
-
20/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
17/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:29
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 09:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/04/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/03/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:09
Decorrido prazo de RODRIGO INZABRALDE em 18/02/2025 23:59
-
06/02/2025 01:44
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
01/02/2025 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO INZABRALDE em 31/01/2025 23:59
-
31/01/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:54
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
28/01/2025 02:10
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2025 13:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2025 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/01/2025 14:11
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:06
Publicado Certidão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:57
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2024 11:22
Expedição de Mandado
-
07/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2024.
-
25/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
23/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos
-
22/04/2024 01:41
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 21:18
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2024 21:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 04:54
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 03:50
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
09/12/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 12:47
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2023 16:39
Expedição de Mandado
-
05/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 06:08
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 07:19
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 12:57
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2023 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 16:54
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 12:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/06/2023 12:17
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
07/06/2023 17:07
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2023 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2023 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 13:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 16:07
Transitado em Julgado em 30/03/2023
-
31/03/2023 03:37
Decorrido prazo de RODRIGO INZABRALDE em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:37
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 30/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:16
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:28
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
02/12/2022 08:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO INZABRALDE em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 06:34
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 07/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 10:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 05:11
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
12/10/2022 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1002464-89.2022.8.11.0013 Autor (a, s): Canopus Administradora de Consórcios S/A Réu (é, s): Rodrigo Inzabralde
Vistos.
DEFIRO o pedido de Id: 96428173 e, para tanto, DETERMINO a busca de endereço do requerido junto ao Sistema de Informações Eleitorais (Siel), Renajud e Infojud.
Na hipótese de localização de endereços diversos daqueles já diligenciados, CITE-SE o requerido, na forma do art. 246, § 1º-A, I, do Código de Processo Civil.
Cumprida todas as determinações supra e não havendo resposta acerca de novos endereços, CITE-SE a parte executada por edital, na forma do art. 246, § 1º-A, IV, do Código de Processo Civil.
Caso decorra o prazo de citação por edital, “in albis”, CERTIFIQUE-SE e desde já NOMEIO como curador especial a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC, a quem os autos deverão ser remetidos e após a manifestação, dar-se-á vista ao exequente para requerer o que entender de direito, vindo-me, a seguir, os autos conclusos.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário.
Pontes e Lacerda, 10 de outubro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
10/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DESPACHO Processo: 1002464-89.2022.8.11.0013 Exequente (s): Canopus Administradora de Consórcios S/A Executado (a, s): Rodrigo Inzabralde
Vistos.
A Lei nº 11.077, de 10 de janeiro de 2020, alterou a Lei nº 7.603/2001, a qual estabelece regras e fixa valores de custas, despesas e emolumentos relativos ao Foro Judicial, além de regulamentar outros atos.
Com efeito, a referida norma prevê que, o Poder Judiciário Mato-grossense, ao realizar as pesquisas eletrônicas junto aos diversos órgãos da administração pública, através dos quais firmou convênios, deixou de ser gratuita, em regra.
Nesta toada, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6330/MT, ajuizada em face da Lei Estadual supracitada, proferiu a seguinte decisão, “in verbis”: “O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 16 da Lei nº 11.077/2020 do Estado de Mato Grosso, estabelecer que, em respeito ao princípio da anterioridade de exercício (art. 150, III, b, da Constituição Federal), a eficácia do art. 6º e dos itens 1, 2 e 4 da Tabela A, Item 1 da Tabela B e Item 1 da Tabela C, constantes do art. 13, também da Lei nº 11.077/2020 do Estado de Mato Grosso, iniciar-se-á apenas em 1º de janeiro de 2021 , nos termos do voto do Relator, vencido parcialmente o Ministro Marco Aurélio no ponto em que se projeta a eficácia do pronunciamento do conflito da Lei com a Constituição Federal.
Plenário, Sessão Virtual de 5.6.2020 a 15.6.2020”.
Portanto, considerando a vigência da Lei Estadual alhures mencionada que determina o recolhimento de valores para realização de consulta/pesquisa eletrônica, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa para a realização de pesquisa/consulta a ser praticada, concernente a 1 (um) ato, conforme Tabela B, item 04, da Lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, sob pena de extinção do processo.
Decorrido o prazo acima mencionado sem o cumprimento da determinação judicial, a zelosa Secretaria deverá EXPEDIR carta de intimação, via postal, para que a parte requerente, em 5 (cinco) dias, regularize o trâmite do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
CUMPRIDAS as deliberações supra, tornem os autos conclusos. Às providências.
Pontes e Lacerda, 19 de setembro de 2022.
Cláudio Deodato Rodrigues Pereira Juiz de Direito -
20/09/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 03:51
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 17:04
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
31/05/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2022 03:31
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 14:45
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 11:28
Recebido pelo Distribuidor
-
25/05/2022 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
25/05/2022 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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