TJMT - 1012862-31.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 16:31
Recebidos os autos
-
18/10/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/10/2022 13:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 00:47
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1012862-31.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA TAQUES EXECUTADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em petição de id. 95692524, a parte executada informa o pagamento voluntário, havendo concordância da parte exequente (id. 96039477).
Desta forma, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, inc.
II, do CPC.
Foi expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL sob nº 878156-7, em favor da parte exequente, observada a presença da procuração com poderes para "receber" e "dar quitação".
PROCEDA-SE ao ARQUIVAMENTO, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
VIVIANE BRITO REBELLO Juíza de Direito -
06/10/2022 07:39
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 04:41
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 08:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 21/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
21/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 08:24
Publicado Intimação em 30/08/2022.
-
30/08/2022 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 08:57
Processo Desarquivado
-
26/08/2022 08:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2022 16:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
18/08/2022 19:59
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 19:59
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
18/08/2022 19:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 16/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 19:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DA SILVA TAQUES em 16/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 19:00
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 18:04
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2022 18:04
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/07/2022 13:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/06/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 13:51
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 13:51
Recebimento do CEJUSC.
-
23/06/2022 13:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 23/06/2022 13:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
23/06/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2022 11:48
Recebidos os autos.
-
22/06/2022 11:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/06/2022 07:34
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO em 09/06/2022 23:59.
-
28/04/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 06:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 02:42
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:37
Audiência Conciliação juizado designada para 23/06/2022 13:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
18/04/2022 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002660-18.2020.8.11.0055
Banco Bradesco S.A.
Claudionor Manoel da Silva
Advogado: Jaqueline Peres Lessi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/08/2023 11:11
Processo nº 0002660-18.2020.8.11.0055
Claudionor Manoel da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2020 00:00
Processo nº 1000109-43.2022.8.11.0034
Antonio Pedro Taques Neto
Fabio Benedito Assuncao da Silva
Advogado: Katia Regina Santana Nunes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/11/2023 11:06
Processo nº 0000232-08.2011.8.11.0046
Maria Madalena de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Rosangela Bordinhao Baiaroski da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/02/2011 00:00
Processo nº 1013173-57.2022.8.11.0055
Miriam Vitorino
Ronivan Felizardo Nogueira
Advogado: Rafael Soares dos Reis Grilo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/09/2022 14:08